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Justiça manda Funai apagar nota contra Univaja: 'Inoportuna e indevida'

Bruno Kelly/Reuters
Imagem: Bruno Kelly/Reuters

Do UOL, em São Paulo

15/06/2022 10h13Atualizada em 15/06/2022 10h42

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) apague uma nota, publicada na última sexta-feira (10), que ameaçava a organização Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) de processo e apontava supostas irregularidades na atuação do grupo nas buscas pelo indigenista Bruno Pereira e pelo jornalista Dom Phillips, desaparecidos na Amazônia desde o dia 5 de junho.

Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas acatou a pedidos feitos em uma ação movida pela Defensoria Pública da União, que acusou a Funai de violar direitos humanos ao atacar a Univaja e divulgar informações falsas a respeito de Bruno e Dom.

No texto da Funai, divulgado na última sexta-feira (10), o órgão aponta que há "inverídicas" informações na nota da Univaja e nega que Bruno e Dom tivessem autorização para entrar em terras indígenas. A fundação ainda discorre que "as medidas sanitárias precisariam ser adotadas, bem como a Funai informada" sobre o acesso para evitar a contaminação pela covid-19 pelos indígenas.

A juíza avaliou que nota da Funai é "violadora de direitos humanos, é inoportuna, é indevida e seu conteúdo não é compatível com a realidade dos fatos e com as normas em vigor".

"Durante a peregrinação efetiva em busca de vestígio dos cidadãos desaparecidos, a ré Funai emite nota de cunho agressivo contrária à Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari), cujo teor desafia todos os princípios e normas do ordenamento jurídico constitucional", pontuou na decisão.

Onde o indigenista e o jornalista desapareceram - Arte/UOL - Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Entre os ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais citados, estão a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas — que inclui o direito dos povos de se organizarem em instituições políticas, jurídicas e culturais próprias —, a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil, e a própria Constituição Federal, que prevê o reconhecimento e a proteção das organizações sociais indígenas.

Além da exclusão da nota, a decisão determinou que a Funai não adote posturas "a desacreditar a trajetória" dos desaparecidos ou que persiga membros da Univaja e servidores da Funai em campo.

Também foi acatado pedido da DPU para que haja o "envio imediato de forças de segurança pública específicas para a garantir a integridade física dos seus servidores e dos povos indígenas em todas as Bases de Proteção do Vale do Javari".