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Justiça mantém decisão para USP pagar R$ 500 mil à família de aluno morto

Filipe Leme, estudante da USP encontrado morto na Poli - Instagram
Filipe Leme, estudante da USP encontrado morto na Poli Imagem: Instagram

Do UOL, em São Paulo

25/10/2022 13h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou em segunda instância a condenação da USP (Universidade de São Paulo) que a obriga a indenizar em R$ 500 mil os pais do aluno de geografia Filipe Varea Leme, morto aos 21 anos depois de um armário pressionar seu pescoço em um elevador da Poli (Escola Politécnica de Engenharia) em abril de 2019.

A decisão, tomada em primeira instância, foi confirmada pelos desembargadores da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ, com uma única mudança: serão descontados da indenização R$ 57 mil recebidos pelos pais do jovem, Ester e Fabio Leme, por um seguro da universidade. Cabe recurso.

O acidente. Bolsista, Filipe e outro colega davam expediente como monitores de informática na Poli quando foram orientados pela supervisora a deixarem suas funções para ajudar um professor a mudar um armário de sala, embora a instituição conte com uma equipe de manutenção.

No dia 30 de abril de 2019, eles tentaram transportar um armário em um elevador para deficientes. Filipe precisou apoiar o queixo sobre o armário para manter o equilíbrio, mas quando a porta do elevador fechou, o móvel foi empurrado contra o pescoço de Filipe, que acabou morrendo por asfixia antes que o elevador chegasse ao térreo.

O que disse a USP? Em sua defesa, a USP culpou exclusivamente Filipe pelo acidente, que, com outro monitor, teria decidido transportar o armário por conta própria. Procurada, a universidade não respondeu se pretende recorrer.

A primeira decisão. Ainda na primeira instância, o juiz Emílio Migliano Neto, concluiu que "ficou bem demonstrada a negligência dos funcionários da USP na ocorrência do evento morte, impondo-se a condenação ao ressarcimento dos danos".

Para Neto, houve desvio de função, uma vez que Filipe havia sido contratado para ajudar em serviços de informática e help desk, e não para transportar móveis pela universidade. O magistrado escreve que cabe apenas aos funcionários de manutenção o transporte mobiliário, com "atribuição e treinamento necessários".

Em segunda instância, os desembargadores reforçaram a sentença inicial ao considerar "comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes, que veio a falecer no local do acidente".

O valor da indenização —R$ 250 mil para a mãe e R$ 250 mil ao pai— foi mantida pelo tribunal.

Funcionária assumiu culpa

Em outubro do ano passado, uma funcionária da USP assumiu a culpa pela morte de Filipe. A supervisora do aluno assinou um acordo na Justiça em que admite negligência e se compromete a cumprir pena de prestar serviços comunitários.

Após o inquérito policial, a promotora do caso, Amaitê Iara Giriboni de Mello, entendeu que a "negligência" da supervisora resultou em homicídio culposo, sem a intenção de matar. Por essa razão, ela propôs a assinatura de um Acordo de Não Persecução Penal.

O acordo. A regra permite ao Ministério Público propor ao investigado por um crime com pena inferior a quatro anos e sem "violência ou grave ameaça" que confesse o delito em troca de não ter seu caso levado à Justiça.

A supervisora de Filipe aceitou a proposta e admitiu sua responsabilidade. No dia 2 de outubro, a juíza Aparecida Angélica Correia ratificou o acordo.

Segundo a magistrada, a "averiguada, agindo culposamente na modalidade negligência, deu causa ao óbito de Filipe Varea Leme".

A funcionária assinou o documento em que "concorda com os termos do acordo (...) e se compromete a cumprir integralmente todas as suas condições". Ela precisará prestar serviços à comunidade ou entidades públicas por oito meses "em local a ser indicado pelo juízo".

De acordo com a magistrada, "com o cumprimento integral do acordo, será extinta a punibilidade da averiguada, não implicando qualquer registro de antecedentes em sua folha de antecedentes criminais".