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TJ-SP condena mulher por chamar colega de trabalho de 'retinta racista'

A mulher reforçou que o termo "retinta" pode ser ou não uma ofensa, mas entendeu que a forma usada pela acusada foi um modo de insultá-la - Getty Images
A mulher reforçou que o termo 'retinta' pode ser ou não uma ofensa, mas entendeu que a forma usada pela acusada foi um modo de insultá-la Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

19/11/2022 21h12Atualizada em 19/11/2022 21h27

A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou, por unanimidade, uma mulher branca por injúria qualificada ao chamar uma colega de trabalho, que é negra, de "retinta racista". A decisão do TJ-SP ocorreu após a Justiça ter absolvido a ré da condenação e a vítima ter recorrido.

A ré foi condenada a um ano de reclusão, no regime inicial aberto, e dez dias-multa, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo tempo de condenação definido pelo juiz.

Segundo a decisão, o fato ocorreu em 17 de outubro de 2021. A vítima e ré trabalham na Guarda Civil Municipal de São Paulo, sendo a ré superior hierárquica da ofendida, apesar de não trabalharem diretamente uma com a outra.

A condenada escreveu no WhatsApp para a vítima: "Não seja uma retinta... racista... no mundo tem lugar para todos... e no trabalho também".

A vítima ficou abalada com o episódio e questionou a superior sobre a motivação do envio da mensagem. A acusada disse então estar cansada e o texto seria para a vítima pensar.

"[Ela] mexeu com o tom da minha pele desnecessariamente, como uma chefe superior minha, que tinha quinhentos meios de resolver qualquer divergência entre nós", disse a vítima nos autos, completando que a intenção da ré seria ofendê-la.

A vítima reforçou que o termo "retinta" pode ser ou não uma ofensa, mas entendeu que a forma usada pela acusada foi para insultá-la.

Nos autos, a acusada afirmou que a vítima teria questionado por qual motivo ela "frequentava o setor administrativo se não mais atuava neste setor, alegando que, se sumisse algum documento, a acusada poderia ser a responsável". Já em juízo, ela preferiu não se defender da acusação.

"Veja-se que a vítima foi firme ao narrar como se deram os fatos. Diante desse consistente conjunto probante, resta afastada a tese defensiva no sentido da absolvição, tendo em vista que a ré, apesar de ter duas oportunidades para explicar sua intenção ao enviar a mensagem, quais sejam, na fase policial e em juízo, não negou que tenha empregado o termo 'retinta' ou que seu objetivo fosse ofender a vítima em razão de raça e cor, conforme alegado pela ofendida", escreveu Reinaldo Cintra, relator do caso.