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Homem é suspeito de matar ex e atirar na própria perna para fingir assalto

Reycharleson Nicolau da Silva e a vítima Yasmin Souza da Silva - Reprodução/Facebook
Reycharleson Nicolau da Silva e a vítima Yasmin Souza da Silva Imagem: Reprodução/Facebook

Do UOL, em São Paulo

30/01/2023 19h09Atualizada em 30/01/2023 20h53

Um homem foi preso por suspeita de matar a ex-companheira e balear a própria perna para fingir uma tentativa de assalto no Rio de Janeiro. Reycharleson Nicolau da Silva foi preso pela Polícia Civil por suspeita de feminicídio no sábado (28). Segundo relato de testemunhas, a vítima teria terminado o relacionamento com o suspeito na quarta-feira (25).

A polícia foi chamada pelo Hospital Infantil Ismélia da Silveira, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após a vítima, Yasmin Souza da Silva, e o suspeito darem entrada no hospital. Reycharleson estava com um tiro na perna, mas teve alta.

Na delegacia, o suspeito disse que na sexta-feira (27) foi buscar Yasmin em um curso quando o casal teria sido abordado por dois homens armados, que tentaram roubar o carro deles, mas dispararam contra os dois após não conseguirem roubar o automóvel.

Uma perícia, porém, contatou que o tiro que atingiu Reycharleson foi disparado por ele mesmo. Dentro do carro, a polícia encontrou e apreendeu três estojos de calibre 9mm, o mesmo usado no crime.

Segundo testemunhas, o suspeito teria ido, no dia anterior ao crime, armado com uma pistola 9mm até a casa da vítima e a teria puxado para dentro do veículo.

A Polícia Civil informou que o homem já tinha respondido por violência doméstica — não foi informado se esse processo seria envolvendo Yasmin.

Ao UOL, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) disse que Reycharleson passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva (por tempo indeterminado).

O Ministério Público havia solicitado a conversão da prisão do suspeito "para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Já a defesa do homem, representada por defensor público, pediu a liberdade provisória.

"Como visto, a gravidade da conduta é extremamente acentuada, na medida em que o custodiado matou a ex-companheira, de forma extremamente cruel, por não aceitar o término do relacionamento, demonstrando total desprezo pela vida humana, a indicar sua completa inadequação ao convívio social", apontou a juíza Mariana Tavares Shu.