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MP pede fim de teste de HIV em concurso para Corpo de Bombeiros no RJ

O MPRJ quer excluir a obrigatoriedade de que os candidatos às vagas para integrar o Corpo de Bombeiros do Rio façam testes de HIV e apontou discriminação - Divulgação
O MPRJ quer excluir a obrigatoriedade de que os candidatos às vagas para integrar o Corpo de Bombeiros do Rio façam testes de HIV e apontou discriminação Imagem: Divulgação

Colaboração para o UOL, em São Paulo

28/04/2023 13h27

O Ministério Público do Rio de Janeiro acionou a Justiça para que o Corpo de Bombeiros retire a exigência prevista em edital da realização de teste de HIV para a admissão de candidatos.

O que aconteceu:

A corporação aponta que o candidato infectado "pelo vírus HIV" será "reprovado em sede de exame de saúde", conforme edital de concurso que disponibiliza 800 vagas para soldado e 3º sargento.

Para o MP-RJ, a obrigatoriedade caracteriza atitude "discriminatória e inconstitucional" do Corpo de Bombeiros e pede que a Justiça determine reabertura das inscrições por no mínimo cinco dias, além do adiamento da prova, que está marcada para ser realizada no próximo dia 30.

Conforme o MP, a condição de não ser soropositivo "não pode ser exigida do candidato" e acrescenta que "eventual enfermidade não causaria prejuízo ao desempenho das funções, uma vez que portar o vírus HIV não gera deficiência à capacidade laborativa". No mês anterior, o MP já havia pedido ao governo do Rio de Janeiro que retire a exigência do teste sob as mesmas justificativas.

Em nota, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que ainda não foi citada na ação, e diz que só se manifestará sobre o tema ao ser notificada judicialmente.

O tenente-coronel Alessandro Rosa de Carvalho, chefe da Seleção e Ingresso dos Bombeiros, defendeu a exigência do teste, que impossibilita soropositivos de ingressarem na corporação do estado, baseado, entre outros, em uma lei estadual de 1989. Carvalho alega que a carreira de bombeiro militar demanda "aptidão a atividades que exigem elevado esforço [...] em que há exposição a lesões, ferimentos e instrumentos contaminados com sangue e outros líquidos biológicos".

A reportagem procurou o Corpo de Bombeiros para questionar se a corporação considera a exigência discriminatória e inconstitucional. Ainda, perguntou se a instituição ignora estudos robustos da medicina sobre que soropositivos indetectáveis não transmitirem o vírus. Em caso de respostas, este espaço será atualizado.