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Alarme não dispara e empresa de monitoramento é condenada por furto em loja

Empresa foi condenada porque alarme não disparou durante furto em loja - Divulgação
Empresa foi condenada porque alarme não disparou durante furto em loja Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

24/06/2023 14h40Atualizada em 24/06/2023 21h36

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de monitoramento a indenizar uma loja de roupas em Guarulhos (SP) porque o alarme instalado não disparou durante um furto. A empresa vai recorrer.

O que aconteceu

Alarme não funcionou. Ao entrar na loja em uma manhã de setembro de 2021, o dono viu que o estabelecimento havia sido furtado e que havia um buraco na parede. Ele percebeu também que o sistema de alarme instalado não funcionou.

Justiça condena empresa. A Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes foi condenada na terça-feira (20) em primeira instância após a 26ª Câmara de Direito Privado recusar seu recurso.

Verisure nega falha. Na ocasião, a empresa argumentou que não houve falha na prestação dos serviços porque "o sistema de alarme estava em perfeito funcionamento, sendo que não havia sensor que detectasse a quebra ou destruição da parede".

Sensores estavam bloqueados, diz empresa. A Verisure disse ainda que a área continha barreiras "de modo que houve bloqueio dos sensores instalados que impediam a captação dos movimentos".

Desembargadora viu falha no serviço. Em seu voto, porém, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil escreveu que era "evidente" a falha na prestação do serviço. Os outros dois desembargadores seguiram o voto.

A empresa deverá pagar os custos de reparo do local e de parte do valor da mercadoria perdida, "que serão apurados na fase de cumprimento de sentença".

Procurada, a Verisure Brasil negou a falha e afirmou que vai recorrer. "Não houve falha na prestação do serviço de monitoramento (...) já que o furto aconteceu em uma área do estabelecimento comercial não monitorada pela empresa" e que já "obteve êxito em vários processos semelhantes", em que o mesmo "tribunal concluiu que a obrigação da empresa de monitoramento é de meio e não de resultado".

Ora, se a colocação de eventuais mesas e outros objetos dentro da loja impediam o pleno funcionamento dos sensores está demonstrado que não houve um planejamento adequado para a instalação dos alarmes.
Maria de Lourdes Lopez Gil, desembargadora

A Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S.A. informa, também, que vai recorrer da decisão na instância judicial correspondente.
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