Empresário deu joias e carro para ex e depois mandou a polícia na casa dela
Depois do fim de um relacionamento em que moraram juntos, um empresário acusou a ex de ter furtado as joias e o carro que ele mesmo deu a ela.
Nesta terça-feira (26), a casa da mulher foi arrombada por policiais civis em cumprimento de ordem judicial sob a alegação de furto e apropriação indébita. A Justiça também autorizou a quebra do sigilo das comunicações dela, tanto de internet quanto de telefone.
A situação escalou a partir do registro de um boletim de ocorrência na 35ª Delegacia da Polícia Civil. O empresário da área de seguros Pedro Campos de Figueiredo acusou sua ex, Amanda da Silva, de ter furtado joias e o carro, enquanto fazia as malas para deixar o apartamento onde viviam, em Moema, zona sul da capital paulista.
Pedro disse aos policiais que os bens supostamente furtados valem R$ 2 milhões. Ele só não contou que, um mês antes do suposto furto, assinou um acordo de partilha com a ex, para acertar os detalhes do fim do relacionamento.
No documento, intitulado "instrumento particular de acordo e prevenção de litígio", Pedro se comprometeu a transferir o carro para o nome de Amanda e registrou a entrega das joias, "adquiridas como presentes à segunda acordante [Amanda], que já usufrui de sua posse mansa e pacífica".
Pedro também se comprometeu a pagar o aluguel de Amanda por um ano, no valor de até R$ 30 mil por mês, além de uma indenização de R$ 30 mil por mês durante seis meses e uma transferência de R$ 150 mil. Tudo isso para "contribuir com a retomada de sua vida profissional plena, comprometida durante o período pandêmico". Amanda não assinou o acordo proposto pelo ex, e os advogados dos dois discutem o enquadramento da relação.
Como nada disso chegou aos autos, a juíza responsável pelo caso, Gabriela Marques da Silva Bertoli, expediu a ordem de busca e apreensão e também autorizou a quebra do sigilo telefônico e das comunicações de Amanda.
"É preciso prestigiar o trabalho de inteligência policial", escreveu a juíza, no despacho, "não se podendo olvidar que os órgãos de segurança pública não buscam outra coisa que não a tutela da incolumidade social".
Segundo a magistrada, as declarações dos policiais "devem gozar de credibilidade".
Acordo
No acordo de partilha, Pedro propõe que os dois reconheçam que "jamais tiveram o objetivo de constituir família", embora "possam ter compartilhado uma convivência mais estreita" durante o período de isolamento social da pandemia de covid-19.
A referência à intenção de constituir família é importante do ponto de vista patrimonial: o artigo 1.723 do Código Civil diz que a união estável pode ser reconhecida desde que "estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Ou seja, se não há união estável, também não deve existir discussão sobre o regime de separação de bens do casal.
Outro lado
Em contato com o UOL, Pedro Figueiredo disse que registrou um boletim de ocorrência por apropriação indébita porque Amanda nunca aceitou os termos do acordo oferecido por ele. Segundo ele, os dois foram namorados e, por isso, não concorda com o reconhecimento da união estável. Mas, diante do fim do relacionamento, o empresário diz que fez as propostas descritas no acordo para que ela não sofresse com queda no padrão de vida.
Depois da publicação desta reportagem, o advogado Dhyego Lima, que representa o empresário Pedro Figueiredo, enviou uma carta ao UOL , na quinta-feira (29), em que afirma que "o Sr. Pedro jamais mandou a polícia à casa de Amanda. Isso, perante a lei, sequer seria possível." "O fato é que ele decidiu, de maneira espontânea e com o único intuito de ajudá-la, oferecer valores em dinheiro e um automóvel, que já estava sendo utilizado por ela, além de joias, também em posse pacífica da sua ex. Amanda não aceitou e, por meio de seu advogado, fez uma contraproposta, considerada inadequada e fora da realidade pelo Sr. Pedro."
A reportagem afirma que Pedro Figueiredo registrou um boletim de ocorrência contra a ex, Amanda Silva, e que a Polícia Civil, sem intimá-la para esclarecimentos, obteve ordem judicial de busca e apreensão. Na origem da busca e apreensão, portanto, está o boletim de ocorrência registrado pelo empresário, omitindo a informação de que os bens em questão são objeto de uma negociação entre as defesas das duas partes, como registrado na reportagem.
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