Conteúdo publicado há 9 meses

Chacina de Unaí: STJ autoriza prisão de condenados pela morte de auditores

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, nesta terça-feira (12), a execução provisória das penas de três condenados pelas mortes de fiscais do Ministério do Trabalho, em 2004, em Unaí (MG).

O que aconteceu:

Com decisão do STJ, devem ser presos Norberto Mânica, condenado a 56 anos e três meses de detenção, José Alberto de Castro, sentenciado a 41 anos e três meses de reclusão, e Hugo Alves Pimenta que teve pena de 27 anos de prisão.

Mânica foi considerado culpado por encomendar o crime. José e Hugo foram condenados por planejar a morte dos auditores e contratar os pistoleiros.

Em setembro do ano passado, o STJ reduziu as penas dos condenados. Os ministros consideraram "inadequada" a aplicação da qualificadora de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa na dosagem das penas.

Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas votou pela execução das prisões dos três condenados e foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro João Batista defendeu que o caso fosse enviado à Corte Especial.

Após a decisão, o STJ determinou que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região) e a vara de origem do caso sejam comunicados para que providenciem as prisões dos réus.

O UOL tentou contato com as defesas dos réus, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

O crime

Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí.

Continua após a publicidade

Os auditores apuravam uma denúncia relacionada à prática de trabalho análogo a escravidão na fazenda de Norberto Mânica.

Antes da decisão de hoje, os acusados respondiam ao processo em liberdade. As defesas defenderam a manutenção da liberdade dos acusados e afirmaram que a Constituição só permite a prisão definitiva após o fim da possibilidade de recursos, mas as solicitações foram indeferidas pela Corte.

Deixe seu comentário

Só para assinantes