Chacina de Unaí: STJ autoriza prisão de condenados pela morte de auditores
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, nesta terça-feira (12), a execução provisória das penas de três condenados pelas mortes de fiscais do Ministério do Trabalho, em 2004, em Unaí (MG).
O que aconteceu:
Com decisão do STJ, devem ser presos Norberto Mânica, condenado a 56 anos e três meses de detenção, José Alberto de Castro, sentenciado a 41 anos e três meses de reclusão, e Hugo Alves Pimenta que teve pena de 27 anos de prisão.
Mânica foi considerado culpado por encomendar o crime. José e Hugo foram condenados por planejar a morte dos auditores e contratar os pistoleiros.
Em setembro do ano passado, o STJ reduziu as penas dos condenados. Os ministros consideraram "inadequada" a aplicação da qualificadora de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa na dosagem das penas.
Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas votou pela execução das prisões dos três condenados e foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro João Batista defendeu que o caso fosse enviado à Corte Especial.
Após a decisão, o STJ determinou que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região) e a vara de origem do caso sejam comunicados para que providenciem as prisões dos réus.
O UOL tentou contato com as defesas dos réus, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
O crime
Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí.
Os auditores apuravam uma denúncia relacionada à prática de trabalho análogo a escravidão na fazenda de Norberto Mânica.
Antes da decisão de hoje, os acusados respondiam ao processo em liberdade. As defesas defenderam a manutenção da liberdade dos acusados e afirmaram que a Constituição só permite a prisão definitiva após o fim da possibilidade de recursos, mas as solicitações foram indeferidas pela Corte.
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