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Cotidiano

Crime sexual domina decisões do STF e STJ sobre menores de 18 anos vítimas

A maior parte das decisões proferidas pelo STF (Superior Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que crianças e adolescentes são vítimas se refere a crimes contra a dignidade sexual, revela pesquisa realizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) em parceria com o Instituto Alana, obtida com exclusividade pelo UOL.

O que diz a pesquisa

O STJ e o STF tomam uma decisão por semana sobre crimes sexuais em que menores de 18 anos são vítimas. Essa é a média, considerando o período de 1988 e 2019, segundo o estudo que buscou compreender como a Justiça trata temas relativos aos direitos dessa parcela da população.

Os dados mostram uma grande incidência de crimes contra a dignidade sexual. É um elemento preocupante, indicador de que a violência sexual contra crianças é um problema social grave.
Eloísa Machado de Almeida, coordenadora da pesquisa

Nas mais altas cortes do país o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é assegurado. A pesquisa mostra que as decisões sobre convivência familiar, crimes contra a dignidade sexual e pedidos por vagas em creches, entre outros, precisam chegar ao STJ e ao STF, muitas vezes, para que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados.

É importante que as ações cheguem nessas instâncias para garantir a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em todos os territórios.
Ana Cláudia Cifali, advogada do Instituto Alana e da Agenda 227

As decisões sobre crimes sexuais abrangem estupro ou estupro de vulnerável, pornografia infantil, atentado violento ao pudor e exploração sexual. No total de ações que citam crianças e adolescentes analisadas pelo estudo, cerca de 10% a 12% se referem a crimes contra a dignidade sexual.

O estudo analisou 12.546 decisões envolvendo essa parcela da população nas duas maiores cortes do país.

Percebemos que as cortes aplicam com rigor a legislação penal. Porém, os casos criminais não permitem que as cortes avancem muito no debate sobre o impacto que este tipo de violência exerce na vida das crianças.
Eloísa Machado de Almeida, coordenadora da pesquisa

Por que os casos chegam ao STJ e ao STF

Nas instâncias inferiores, há divergências sobre a interpretação do ECA. Acusados de crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ficar impunes nos como os tribunais de justiça.

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A defesa é obrigada a recorrer às mais altas cortes do país. Os casos de crianças e adolescentes chegam ao STJ por meio de recursos que questionam a aplicação e interpretação de leis federais, como o ECA. Já no STF, chegam por meio de recursos sobre temas relativos à Constituição.

Não há uma interpretação consensual da aplicação do estatuto, segundo a coordenadora jurídica do Instituto Alana e coordenadora do Grupo de Trabalho de Acesso à Justiça da Agenda 227, Ana Cláudia Cifali.

Quando olhamos para os conflitos envolvendo crianças e adolescentes, há uma disputa entre juízes que decidem com base em uma legislação com mais garantias e outros que adotam um viés menorista. Essa disputa faz com que as decisões cheguem mais ao STF e ao STJ.
Ana Cláudia Cifali, advogada do Instituto Alana e da Agenda 227

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Imagem: Arte/UOL

Crianças e adolescentes sofrem com a demora

Vaivém dos processos prejudica menores de 18 anos. Nos casos de violência sexual e destituição de poder familiar, o trajeto das decisões nas cortes pode provocar consequências às vítimas. "Mudanças de cenário acabam revitimizando as crianças e os adolescentes", diz Cifali. A criança ou adolescente vítima pode ser chamada para um novo depoimento e reviver a violência pela qual passou.

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Os ambientes onde vítimas de violência sexual são ouvidas não apresentam o devido preparo para acolher essa faixa etária. Para o defensor público Gustavo Samuel da Silva Santos, do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, os fóruns onde ocorrem essas decisões intimidam as vítimas.

Em São Paulo, o caso de um padrasto acusado de estuprar a enteada de 14 anos chegou ao STJ em 2011. A discussão passou a ser analisada pela corte somente após o Ministério Público de São Paulo questionar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia mantido a absolvição do homem.

Segundo a decisão da primeira instância, o ato teria ocorrido por "livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor". Embora o caso tenha acontecido antes da alteração do Código Penal em 2009, que passou a prever estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou outro ato libidinoso de pessoas com menos de 14 anos, as cortes já tinham um entendimento de que havia violência independentemente de consentimento ou de práticas sexuais.

STJ condenou o padrasto. A decisão das instâncias inferiores de afastarem o crime de estupro cometido pelo padrasto contra a enteada foi considerada equivocada.

Decisão do STF sobre mães em prisão preventiva

A convivência familiar foi um dos temas de maior destaque nas mais altas cortes do país, em função do julgamento do habeas corpus coletivo para mães privadas de liberdade. O STF decidiu, em fevereiro de 2018, que gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos em prisão preventiva, que não tenham cometido crimes violentos ou de grave ameaça, aguardem o julgamento em prisão domiciliar.

A mudança em relação a gestantes e mães de crianças abriu uma nova frente de ações nos tribunais, segundo a coordenador da pesquisa. "O HC das mães é o instrumento de maior impacto no desencarceramento feminino no país. Ainda assim, os dados mostram que parte das instâncias inferiores não cumpriu as decisões e os casos chegaram, novamente, às cortes superiores."

O impacto do HC coletivo [das mães] sobre as decisões é gigante. Quando os tribunais resistiam a cumprir a decisão do STF, os advogados e defensores recorriam até chegar novamente no STF, que liberava.
Eloísa Machado de Almeida

Em 2018, uma mulher denunciada por tráfico de drogas e presa preventivamente foi condenada em primeira instância. A defesa da mulher pediu a conversão da preventiva para domiciliar com base no habeas corpus.

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Mãe de duas crianças, ela teve um recurso negado pelo STJ, sob o argumento de que a avó cuidava dos netos. Segundo a decisão que negou a prisão domiciliar, "não ficou comprovado que a presença da ré é imprescindível aos cuidados dos filhos, porque, segundo foi apurado, eles estão sob os devidos cuidados da avó".

A defesa da mulher apresentou um habeas corpus no STF. O então ministro Ricardo Lewandowski destacou que a acusação não dizia respeito a um crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Um trecho da decisão diz ainda que "deve-se dar credibilidade à palavra da mãe". "Os impetrantes juntaram prova de que a avó materna das crianças está em delicado estado de saúde, enfrentando dificuldades em cuidar dos netos".

"Muitos magistrados ainda não compreendem que é mais importante cuidar bem da família do que punir", afirma Santos. O defensor público de São Paulo aponta que a prisão ocasiona a destituição familiar. Segundo ele, filhos de mulheres privadas de liberdade podem ser levados a adoção. "Com essa atuação dos tribunais superiores, fazemos valer esse HC coletivo."

Existe ainda uma resistência dos magistrados para aplicar esse entendimento [sobre o HC coletivo]. Há posicionamentos machistas que julgam a mulher pelos papéis que esperam ou atribuem a elas na sociedade. Lugar de crianças não é na prisão, as prisões não são feitas para isso.
Ana Cláudia Cifali, advogada do Instituto Alana e da Agenda 227

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Imagem: Arte/UOL

Vagas em creches e escolas

Outro tema recorrente nas decisões das cortes se referente às políticas públicas. Entre 2007 e 2010, houve um aumento de decisões envolvendo obrigações do poder público, sobretudo em relação a vagas em creches e escolas e fornecimento de medicamentos.

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A partir de um caso ocorrido em Santa Catarina, o STF reconheceu que é dever do Estado garantir o acesso a creches e pré-escolas. Após uma ação judicial ter sido movida para matricular uma criança em uma creche catarinense, o município recorreu alegando não ter esse dever. O plenário da corte máxima do país decidiu, em setembro do ano passado, que é dever do Estado garantir o direito à garantia de matrículas em creches.

Entre 2000 e 2004, a ações referentes a políticas públicas representavam 45,09% do total das decisões proferidas nos últimos cinco anos. Já entre 2015 e 2019, passaram a representar 10,27%.

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