Por que Alexandre Nardoni terá saída temporária menor do que outros presos
Alexandre Nardoni não pôde deixar a prisão nessa terça, dia em que começou a saída temporária dos detentos que têm direito ao benefício. A "saidinha temporária", que normalmente dura uma semana, será de cinco dias para o autônomo.
O que aconteceu:
Cumprindo pena de 30 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella, em 2008, Alexandre pediu um adiantamento da liberação para ir ao velório da mãe, Maria Aparecida, que morreu os 67 anos. O pedido foi acatado no dia do sepultamento, em 29 de fevereiro, deixando claro que o tempo seria descontado de sua saída temporária.
Assim, excepcionalmente e para os fins consignados, autorizo a saída do sentenciado pelo período de quarenta e oito horas, independente de escolta e monitoramento eletrônico, a contar do horário em que deixar a unidade prisional, mediante desconto de dois dias na próxima saída temporária, declarou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.
A previsão é de que Alexandre possa deixar a cadeia na quinta (14). O documento com a autorização foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O pai de Isabella Nardoni está em regime semiaberto desde 5 de novembro de 2019, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Além de permitir trabalhos fora do presídio, o benefício também dá direito a até cinco saídas temporárias por ano.
A expectativa é de que ele ganhe o direito ao regime aberto em abril deste ano. As reduções de pena acontecem por fatores como bom comportamento, trabalhos na prisão e leitura de livros. Alexandre já desempenhou uma série de atividades dentro do presídio, indo da lavanderia à faxina.
A cada três dias trabalhados ou 12 horas de frequência escolar, a pena do detento pode ser reduzida em um dia. Já cada livro lido permite a redução de quatro dias da pena (com o limite de 12 livros por ano).
O que é 'saída temporária'?
Pelas regras atuais de progressão do regime penitenciário, previstas por lei, presos com bom comportamento, que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto, como ela, têm direito ao benefício.
Entre os motivos legais que permitem as "saidinhas" estão a participação dessas pessoas em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visita à família.
Esse não é um direito que pode ser exercido por qualquer preso. Menos de 17% estão no regime semiaberto no Brasil, e muitos destes não preenchem os demais requisitos previstos em lei para a saída temporária.
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