Como é o programa de proteção a testemunhas que delator do PCC recusou

Antônio Vinícius Lopes Gritzbach, 38, assassinado a tiros no aeroporto de Guarulhos, se recusou a entrar no programa de proteção a vítimas e testemunhas, informou o Ministério Público de São Paulo.

A proposta foi feita formalmente na presença dos advogados do empresário, depois que ele assinou um acordo de delação premiada para contribuir com investigações envolvendo o PCC e corrupção policial. A família dele também seria protegida, mas Gritzbach, segundo o promotor Lincon Gakiya, recusou, alegando que o programa não se enquadrava no seu estilo de vida.

Como funciona o programa

O Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas) é uma política pública federal. Ele está sob tutela do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

Criado por meio da Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, o programa visa proteger pessoas ameaçadas ou coagidas por colaborar com investigações. Em alguns casos, como era o de Gritzbach, o delator também é réu no processo.

Cerca de 500 pessoas são protegidas por ele atualmente. A informação foi divulgada em um evento realizado em julho no Senado, em comemoração aos 25 anos da lei que instituiu a política.

O programa está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais. O UOL entrou em contato com o ministério para saber quanto é gasto atualmente com a estrutura, mas não teve resposta até o fechamento desta reportagrm.

Quem pode ser incluído

  • Vítimas ou testemunhas de crime que sofram ameaça ou coação por colaborarem com a produção de prova;
  • Cônjuge, ascendentes, descendentes e dependentes da vítima ou testemunha, desde que tenham convivência habitual com ela -- isso depende de uma aprovação que leva em conta a gravidade do caso;
  • Todos os que entram no programa tem que aceitar e cumprir "as normas de conduta estabelecidas em termo de compromisso" oferecido pela Justiça.

Como entrar no programa

A solicitação deve ser enviada por e-mail ao Ministério da Justiça, no âmbito federal, ou à secretarias e/ou Ministério Público de cada estado. Confira lista de contatos aqui.

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Algumas pessoas podem dar início ao pedido: o próprio interessado; um representante do próprio Ministério Público; a autoridade policial que conduz a investigação criminal; o juiz competente pelo processo; e órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos.

O documento vai detalhar quem é o possível protegido. Informações sobre seu passado, o crime em que ele está envolvido (como testemunha ou vítima) e o motivo pelo qual ele está ameaçado também são incluídas.

A avaliação do pedido é feita pelo conselho deliberativo de cada programa (estadual ou federal). Ele é formado por representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

Em que casos alguém pode ser incluído

É contemplado pelo programa quem está ameaçado por colaborar com a Justiça. Essa pessoa não consegue, assim, se prevenir das ameaças por meios convencionais.

Também é julgada a relevância do depoimento daquela pessoa para a produção de prova e seu status jurídico. Ela não pode ter qualquer tipo de restrição legal de movimento, por exemplo, para que assim ela possa ser deslocada para qualquer lugar.

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Quais as medidas de proteção do programa

O decreto 3.518, de 20 de junho de 2000, destaca que as medidas de proteção podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto — a depender do que é necessário para garantir a integridade física e psicológica da testemunha.

Algumas delas são:

  • Segurança nos deslocamentos;
  • Segurança na residência;
  • Transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso;
  • Preservação da identidade, imagens e dados pessoais;
  • Ajuda financeira mensal, se a pessoa perder a fonte de renda;
  • Assistência social, médica e psicológica;
  • Apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal;
  • Alteração de nome completo, mas apenas em casos excepcionais, se estendendo para outros parentes se a situação for grave.

Quais são as regras do programa

O termo de compromisso entre o protegido e o Provita não é público. Mas alguns Ministérios Públicos estaduais, como o do Pará e do Ceará, oferecem modelos com exemplos de restrições.

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Entre elas estão:

  • Proibição de qualquer comunicação com familiares e amigos fora do programa, a não ser que por intermédio do Provita;
  • Veto a qualquer tipo de exposição pública em veículos de comunicação;
  • Ausência de menções a sua história de vida pregressa e nome verdadeiro, com exceção para membros do Provita.
  • Sigilo absoluto sobre o programa;
  • Autorização para abertura e vistoria de correspondência pessoal, recebida e remetida, assim como bagagem de viagem e objetos de uso pessoal.

Proteção tem 'data de validade'?

Inicialmente, o prazo de proteção é de dois anos. Mas pode ser prorrogado excepcionalmente se o Ministério Público julgar que é necessário.

A pessoa contemplada também pode sair do programa por vontade própria. Isso também pode acontecer por decisão do conselho deliberativo, caso ela não esteja mais sob ameaça ou tenha quebrado os termos do Provita.

Errata:

o conteúdo foi alterado

  • Diferentemente do informado em versão anterior deste texto, o Provita está sob tutela do Ministério dos Direitos e Cidadania, e não do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A informação foi corrigida.

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