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Cotidiano

Denise Seixas entra na Justiça por controle da igreja Bola de Neve

A pastora Denise Seixas, viúva do apóstolo Rina, entrou na Justiça, na última sexta-feira (29), com um pedido de anulação de reintegração de posse da Igreja Bola de Neve. Com essa ação, Denise solicita à Justiça o controle da igreja.

Segundo Anderson Alves Albuquerque, novo advogado de Denise, o diretor financeiro da Bola de Neve, Everton Cesar Ribeiro, entrou com um pedido de reintegração de posse ajuizada contra Denise e, neste processo, há indícios de irregularidades.

A defesa da pastora alega que a ação foi movida sem legitimidade, contrariando o estatuto social e as normas legais da igreja.

O que aconteceu:

Após a morte do fundador da Bola de Neve, Rinaldo Seixas, no dia 17 de novembro, a vice-presidente Denise Seixas deveria, de acordo com sua defesa, ter assumido a presidência conforme o próprio estatuto da instituição. Nele, em ata de assembleia realizada em 9/6/2016, Denise aparece empossada como vice-presidente por tempo indeterminado e, portanto, em virtude da morte de Rinaldo, deveria assumir automaticamente a função presidencial da igreja.

No entanto, ao solicitar a prestação de contas, de acordo com o relato da defesa da pastora, Denise enfrentou grande resistência do advogado da Bola de Neve, Renê Guilherme Koerner Neto, de Everton Cesar Ribeiro e de aliados, que tentaram destituí-la do cargo. Albuquerque explica que a situação culminou em ameaças à presidente e a necessidade de intervenção da Polícia Militar.

Renê teria sido constituído por Rinaldo como procurador da igreja dias antes de sua morte. Denise o destituiu da função e solicitou que Everton prestasse contas das movimentações financeiras da igreja, mas não teria sido atendida. Segundo a defesa de Denise, Everton gerencia receitas da instituição, movimentando até R$ 250 milhões anuais.

O que diz a Bola de Neve

Em nota, a Igreja Bola de Neve afirmou que a pastora Denise Seixas "renunciou ao cargo de vice-presidente". Segundo a assessoria da instituição, o pastor Fábio Santos foi escolhido novo presidente e ocupa a função regularmente. Contudo, a instituição não apresentou à reportagem a ata da assembleia que comprove a posição de Fábio como presidente.

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Leia a nota na íntegra:

"O questionamento em torno da legitimação dos membros do escritório Urbano Vitalino Advogados, dentre eles Renê Koerner Neto, para representar os interesses da Igreja Evangélica Bola de Neve, segue a mesma lógica do imbróglio criado pela Pastora Denise Seixas que, ato contínuo ao falecimento de Rinaldo Seixas, seu ex-esposo e fundador da organização, autoproclamou-se presidente em exercício ignorando o fato de, poucos meses antes ter firmado, na companhia de sua advogada, documento escrito em que expressamente renunciava à condição de vice-presidente que até então exercia. É com essa situação idealizada e inverídica que a Pastora Denise tem se dirigido a membros, pastores, colaboradores e fornecedores da entidade, por vezes questionando seus vínculos, outras sugerindo estar tomando decisões para as quais, a rigor, não detém qualquer competência. Para tentar minimizar, portanto, o ambiente de insegurança e desordem causado por essa conduta, a Diretoria Administrativa e o Conselho Deliberativo da Igreja Evangélica Bola de Neve vem, mais uma vez, a público registrar que a Pastora Denise não integra a Diretoria desta entidade desde 27/09/2024, por ter renunciado à função de vice-presidente um mês antes, ou seja, 27/08/2024. Com isso, os atos jurídicos de qualquer natureza porventura praticados por ela a pretexto de um inexistente exercício da presidência não têm o condão de produzir qualquer efeito jurídico perante esta organização religiosa.

Pela manhã desta quarta-feira, a igreja Bola de Neve emitiu uma nova nota.

"A Igreja Bola de Neve reafirma que a pastora Denise Seixas renunciou ao cargo de vice-presidente. Ela foi acionada pela igreja após invadir a sede da instituição na última sexta-feira, ocasião em que até chegou a "demitir" funcionários e expulsá-los do templo, causando um ambiente de desnecessário conflito, conforme boletim de ocorrência registrado. Sobre a reportagem do UOL, é preciso corrigir algumas imprecisões. A primeira: a ação de reintegração não foi movida pelo diretor Everton Cesar Ribeiro, e sim pela Igreja. Em segundo plano, após pesquisa no sistema judicial, descobriu-se não ter havido ingresso de qualquer ação anulatória contra a inicial da Bola de Neve, informação equivocadamente repassada pelos advogados da pastora Denise à reportagem."

Defesa de Denise contesta

Sobre a afirmação de que a pastora Denise teria renunciado à vice-presidência da igreja, sua defesa afirma que o documento que teria sido assinado tratava-se de um acordo preliminar de divórcio que não foi levado adiante pelas partes.

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A defesa da pastora explica que "o acordo que seria feito não foi levado adiante. É um documento particular entre Denise e Apóstolo Rina. Após essa data, Denise e Rinaldo estavam reatando o casamento, tanto é verdade que o processo de divórcio foi suspenso. Esse documento nunca foi apresentado no processo judicial. Não houve acordo do divórcio, só teve uma tratativa, mas que não foi levada adiante pelas partes", concluiu Anderson Alves Albuquerque.

Especialista comenta o caso

Sérgio Ricardo Fogolin, advogado especialista em direito societário na SiqueiraCastro, avalia que mesmo que a pastora Denise Seixas tenha assinado a renúncia da vice-presidência, em acordo relacionado ao divórcio, tal documento perdeu validade por não ter sido homologado judicialmente.

Para que tivesse efeito, explica Sérgio, deveria ter sido apresentado ao juiz, homologado e seguido os trâmites estatutários da igreja para formalizar a renúncia e nomeação de uma nova presidência.

Se ela não renunciou ao cargo e o estatuto prevê que a pessoa empossada na posição de vice-presidente tem o direito de assumir, ela deveria assumir.

Fogolin destacou ainda que, se o estatuto da igreja prevê mecanismos de cassação de cargos, o conselho ou os associados poderiam destituir Denise, desde que cumprissem os requisitos previstos no próprio estatuto, convocando assembleia e garantindo o amplo direito de defesa, conforme previsto no Código Civil. Sem esses passos, o cargo de vice-presidente com direito à sucessão se mantém.

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Em geral, conforme a explicação do especialista, estatutos de associações determinam que, na ausência do presidente, o vice-presidente assume automaticamente até a realização de novas eleições.

Para Fogolin, a ação judicial movida pela pastora busca reintegração ao cargo com base no estatuto, enquanto o conselho da igreja precisaria comprovar eventuais irregularidades ou incapacidade para tentar destituí-la judicial ou administrativamente, seguindo o mesmo estatuto e não um acordo de tratativa de divórcio que não foi homologado.

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