Não há consenso na Câmara sobre adiamento de eleições municipais
Após ser aprovada no Senado ontem, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia a data das eleições municipais deste ano será votada na Câmara — mas os deputados estão divididos sobre o tema.
O texto aprovado no Senado determina que o pleito seja realizado nos dias 15 e 29 de novembro, e não 4 e 25 de outubro. A PEC não altera a duração dos mandatos atuais e nem a data da posse dos eleitos.
Enquanto alguns parlamentares estão de acordo com a proposta, outros preferem manter a data original das eleições. Outros, ainda, propõem prolongar os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores até o fim da pandemia. É o caso de Fábio Ramalho (MDB-MG), vice-líder de seu partido:
"Não tem um fator determinante hoje que nos fale o sentido em que vai estar. Em quais regiões ela vai estar mais forte. A gente hoje fica naquele meio-termo. Se por um acaso a gente notar que a pandemia está aumentando, a gente poderia até pensar em prorrogar mandatos", disse à Agência Câmara de Notícias.
Já Gustavo Fruet (PDT-PR), também vice-líder de seu partido, considera prudente a decisão do Senado:
"Não se sabe o que vai acontecer daqui a um mês, dois, três meses. Diante desse cenário, o ideal é nós trabalharmos com as regras do jogo, principalmente quando é matéria constitucional. E nesse caso, mais ainda, quando falamos em soberania popular. São poucos os momentos, pelo menos em cada dois anos, em que a população pode votar e decidir os destinos da cidade, do estado e do país."
Pelo texto aprovado no Senado, os prazos do calendário eleitoral também serão prorrogados por 42 dias: as convenções partidárias para definir candidatos e coligações, por exemplo, devem acontecer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O prazo para registrar candidatos foi prolongado até 26 de setembro, e a propaganda eleitoral só começará após essa data.
A PEC também permite que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mude a data das eleições em determinados municípios, dependendo da situação da pandemia, desde que seja respeitado o prazo máximo de 27 de dezembro.
A corte também poderá estabelecer voto facultativo aos eleitores que estejam nos grupos de risco (por exemplo, os maiores de 60 anos), ampliar os horários de votação e tomar outras medidas para evitar aglomerações.
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