Adiamento de eleição deve mudar datas de horário eleitoral, mas não prazos
Com a possível aprovação do adiamento das eleições municipais de 2020, todos os principais prazos do calendário eleitoral que ainda vão vencer também deverão ser alterados, entre eles o horário eleitoral. As mudanças estão previstas na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) cujo texto-base foi aprovado hoje no Senado Federal em primeiro turno.
O início da propaganda eleitoral gratuita, por exemplo, pode ser empurrado para 12 de outubro, 35 dias antes da eleição — se a nova data for aprovada.
Caso a pandemia ainda impossibilite a realização das eleições nas datas previstas para novembro em um determinado município, o plenário do TSE poderá, de ofício ou após pedido do respectivo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecer novos dias para a votação. A data limite é de 27 de dezembro deste ano. Se toda uma região ficar impossibilitada, alterações deverão ter o aval do TSE e do Congresso, informou o relator do caso no Senado, senador Weverton Rocha (PDT-MA).
A PEC nº 18/2020 propõe o adiamento geral do calendário eleitoral em 42 dias. Com isso, o primeiro turno das eleições mudaria de 4 de outubro para 15 de novembro e o segundo turno, nas cidades que tiverem, da última semana de outubro para o dia 29 de novembro.
Desta forma, não haverá extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A iniciativa tenta reduzir os riscos à saúde da população em meio à pandemia do coronavírus, que já matou mais de 51 mil pessoas no Brasil e é agravada com aglomerações.
Além do Senado, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso isso aconteça, todas as principais datas referentes à eleição devem mudar.
Datas que devem ser adiadas pela PEC
- Primeiro turno: de 4 de outubro para 15 de novembro
- Segundo turno: de 25 de outubro para 29 de novembro
- Proibição de apresentação de programas de rádio ou televisão por pré-candidatos: de 30 de junho para 11 de agosto
- Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro
- Prazo de registro de candidaturas: de 14 de agosto para 26 de setembro
- Liberação de propaganda eleitoral e comícios: de 16 de agosto para 26 de setembro
Mudança na Constituição
"Estas são datas fixadas pela Constituição e, por isso, precisam ser alteradas por meio de uma emenda constitucional", afirma o advogado eleitoral Alberto Rollo, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Além delas, os chamados prazos móveis, cujas datas não estão estabelecidas por lei mas vinculadas à data da eleição, também deverão ser alterados.
O prazo para que o TSE julgue os pedidos de candidaturas (20 dias antes), por exemplo, pode ir para 26 de outubro e o início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio (35 dias antes) iria para 12 de outubro.
Prazos transcritos não serão retomados
O projeto veda a reabertura de prazos já vencidos, como os de filiação partidária, alteração de domicílio eleitoral e a janela eleitoral, que permite mudança de partido por parte dos candidatos.
Segundo Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reabrir o cadastro eleitoral seria "um caos".
"Nós já estamos envolvidos em outras etapas das eleições e seria quase inviável para parar essa programação e voltar para o cadastro eleitoral", afirmou o ministro em reunião no Senado na última segunda (22).
TSE pede que datas de coligação e prazo para registro não sejam alteradas
O projeto inicial do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alterava apenas as datas de realização dos turnos eleitorais e deixava o resto a cargo do TSE. Com as emendas, a alteração para realização das coligações também foi alterada, o que não agradou ao tribunal.
Na reunião com o Senado, Barroso sinalizou que prefere que as datas de realização das coligações sejam mantidas, o que daria mais tempo para o TSE julgar as candidaturas.
Até aprovação, pré-candidatos e partidos devem seguir calendário atual
Até a aprovação pelas duas Casas, afirma Rollo, os candidatos devem seguir o calendário eleitoral em vigor, sem levar em consideração as possíveis mudanças. Apresentadores que pretendem concorrer, por exemplo, só podem ir ao ar até segunda-feira, 29 de junho.
"Até ser aprovado, vale a legislação atual, sob pena de ilegibilidade. Justo por que tudo indica que vai mudar, mas pode não mudar. Então, se o apresentador pretende concorrer, eu diria para ele não aparecer [a partir de segunda] até que a situação seja resolvida", afirma Rollo.
"Depois que as novas datas estejam vigentes, aí, sim, estão todos liberados. Até lá, não", conclui.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.