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Campeões de condenações por tribunais de contas disputam prefeituras

Bili, Emídio e Ernane Primazzi, candidatos recordistas de condenações por tribunais de contas - Divulgação
Bili, Emídio e Ernane Primazzi, candidatos recordistas de condenações por tribunais de contas Imagem: Divulgação

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

07/11/2020 04h00

Quase 900 candidatos a prefeito em todo o Brasil têm condenações nos tribunais de contas estaduais e municipais segundo cruzamento feito pelo UOL entre listas enviadas pelos TCEs e TCMs à Justiça Eleitoral e os registros de candidaturas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os 12 candidatos no topo do ranking de condenados por esses órgãos incluem políticos que já foram prefeitos e estão tentando voltar ao cargo e atuais prefeitos, em busca de reeleição.

Contudo, as contas rejeitadas, multas ou obrigação de devolver dinheiro, determinadas pelos tribunais, não significam que o candidato vá imediatamente ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa nem necessariamente ter a candidatura indeferida.

Seis deles tiveram a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Nesse primeiro grupo, cinco recorreram da decisão e um renunciou.

Os outros seis tiveram a candidatura autorizada pela Justiça, dos quais quatro nem sequer tiveram questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (clique ou toque nas barras do gráfico para saber a situação de cada candidato).

Ex-prefeitos lideram ranking

Entre os campeões da lista de condenados pelos tribunais de contas, três são ex-prefeitos de cidades paulistas.

Com 99 condenações no TCE-SP, Bili (PTB), em São Vicente, teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral a pedido do MPE por causa da reprovação de contas de três dos quatro anos de sua gestão como prefeito, entre 2013 e 2016. Ele recorreu da decisão e alega não ter condenações criminais e de improbidade.

O segundo é Ernane Primazzi (PSC), ex-prefeito de São Sebastião entre 2009 e 2016 e que tenta voltar ao cargo, apesar de 77 condenações no Tribunal de Contas. O MPE contestou sua candidatura, mas a Justiça Eleitoral aceitou o registro. O MPE recorreu.

Emídio de Souza (PT), com 62 registros, ocupa o terceiro lugar. Ele é ex-prefeito de Osasco por dois mandatos, entre 2005 e 2012, concorrendo contra o atual prefeito, Rogério Lins (Podemos).

Emídio não tem condenação criminal nem por improbidade administrativa em segunda instância, e, portanto, segundo o MP Eleitoral em Osasco, pode concorrer normalmente. "Jamais fui responsabilizado por qualquer ilegalidade", afirmou. Um acórdão contra ele, no Tribunal de Contas da União, foi anulado por decisão judicial.

Entre os condenados pelos tribunais de contas, ainda estão candidatos no Acre e no Rio. Com 16 condenações, o ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, na fronteira com a Bolívia, Itamar de Sá (PT) renunciou à candidatura em prol de sua mulher, Carlene, que disputará o cargo pelo PT.

Ex-prefeito de Macaé (RJ), Riverton Mussi (PDT) tem 36 sanções e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Rio. Sua candidatura foi indeferida após pedido do MPE. Nesta quinta (5), ele disse nas suas redes sociais que seguirá na disputa: "Sou candidato e vou até o fim".

Condenados vão mal nas pesquisas, exceto em Macaé

Entre os candidatos citados, o único que está bem em intenções de voto é Riverton, em Macaé. Pesquisa do Ibope, divulgada em 3 de novembro, o coloca em primeiro lugar, empatado com Robson Oliveira (PTB).

Em São Vicente, Billi está em quarto lugar, com menos de 2% das intenções de votos, em pesquisa da Santa Cecília TV, de 30 de outubro, mesma posição ocupada por Primazzi, em São Sebastião, que também tem menos 2%, em pesquisa divulgada em 18 de outubro pelo jornal Costa Norte.

Pesquisa da Real Time Big Data, de 7 de outubro, traz Emídio com 9%, bem distante do atual prefeito, Rogério Lins (Podemos), com 34%.

Presença em lista não impede candidatura automaticamente

Segundo o ouvidor do Tribunal de Contas da Paraíba, Fábio Nogueira, presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), contas julgadas irregulares "não configuram automaticamente má-fé ou dolo [culpa]".

"Muitas vezes, uma conta não é aprovada por questão meramente formal", afirma.

Um candidato que teve contas rejeitadas quando foi prefeito pode se candidatar novamente, pois, para ter a candidatura impedida pela Justiça Eleitoral, é necessária uma condenação por crime ou por improbidade administrativa por órgão colegiado (em segunda instância).

Contas rejeitadas e auditorias realizadas por tribunais de contas podem ser usadas pelo MPE como prova em ações penais e de improbidade.

Para Nogueira, as listas de gestores com contas rejeitadas intimidam maus gestores a se candidatarem: "Só de figurar na lista acende uma luz amarela", diz.

Nas listas encaminhadas pela associação à Justiça Eleitoral havia 29 mil nomes, dos quais 898 se lançaram por uma vaga a prefeito.

O UOL analisou todos esses documentos. Mas, como Alagoas, Piauí e Espírito Santo não forneceram os CPFs dos condenados, isso impediu a comparação com as candidaturas desses estados.