Em eleição da pandemia, ambulantes vendem caneta a R$ 2 contra coronavírus
Em meio à pandemia da covid-19, um novo item passou a fazer parte do cardápio oferecido pelos ambulantes que ficam nas proximidades dos locais de votação: a caneta esferográfica, vendida por preços que variam de R$ 2 a R$ 3 em algumas das principais capitais do país.
A ambulante Jussara Pimentel, 59, incorporou o objeto ao seu isopor. Ela oferece água, canetas e outros itens na porta do colégio Luiz Vianna, no bairro de Brotas, em Salvador. "Estou aqui desde as 4 horas da manhã", diz ela, que vende cada caneta por R$ 2.
Vale lembrar que o eleitor que não levar o objeto para a zona eleitoral não será proibido de votar, mas há uma recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que cada um leve a sua própria caneta, de forma a evitar a disseminação do coronavírus.
"Já fiz algumas vendas hoje. O pessoal sai de casa, chega aqui e vê que esqueceu a caneta", diz a ambulante Dilceia Martins, 46, que vende o objeto por R$ 3 na porta do Círculo Militar de Curitiba.
Em frente ao Centro Universitário Anhanguera, maior colégio eleitoral na zona sul de São Paulo, a caneta também era vendida por R$ 2.
A demanda pelo item, no entanto, não animou um vendedor ambulante que estava no local e falou com a reportagem, mas não quis se identificar. "Estou aqui desde as 7h. Não vendi nem sequer 10 canetas", afirmou.
Eleitor que não levar caneta ainda poderá votar
Ao contrário do que sugerem publicações que circulam pelas redes sociais, o eleitor que não levar sua própria caneta para o local de votação neste domingo (15) não será proibido de votar.
No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE para estas eleições municipais, há a recomendação para que tanto os eleitores quanto os mesários levem suas próprias canetas como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Não há, no entanto, nenhuma menção quanto à obrigatoriedade deste item ou à proibição do voto de quem comparecer ao local de votação sem caneta.
Há, inclusive, uma recomendação específica direcionada aos mesários para o caso em que o eleitor não tenha consigo uma caneta ao comparecer à zona eleitoral. "Caso o eleitor não tenha levado a sua própria caneta, borrife álcool na caneta de uso comum antes e depois da utilização por cada eleitor", diz o plano do TSE.
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