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É falso que eleitor que não levar caneta será proibido de votar

Há recomendação para que eleitor leve a própria caneta, mas não a obrigatoriedade - Ascom/TSE
Há recomendação para que eleitor leve a própria caneta, mas não a obrigatoriedade Imagem: Ascom/TSE

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

14/11/2020 17h38Atualizada em 14/11/2020 18h42

Ao contrário do que sugerem publicações que circulam pelas redes sociais na tarde deste sábado (14), o eleitor que não levar sua própria caneta para o local de votação neste domingo (15) não será proibido de votar.

No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para estas eleições municipais, há a recomendação para que tanto os eleitores quanto os mesários levem suas próprias canetas como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus. Não há, no entanto, nenhuma menção quanto à obrigatoriedade deste item ou à proibição do voto de quem comparecer ao local de votação sem caneta.

Há, inclusive, uma recomendação específica direcionada aos mesários para o caso em que o eleitor não tenha consigo uma caneta ao comparecer à zona eleitoral. "Caso o eleitor não tenha levado a sua própria caneta, borrife álcool na caneta de uso comum antes e depois da utilização por cada eleitor", diz o plano do TSE.

Nas redes sociais, circulam listas com itens que supostamente seriam obrigatórios para que o eleitor seja autorizado a votar. "Não esqueçam de levar. É obrigatório, sem esses itens você não poderá votar", diz uma das publicações, que então lista os seguintes objetos: caneta, máscara de proteção, identidade e título de eleitor.

A publicação, no entanto, é enganosa, já que não é obrigatório levar a própria caneta para poder votar. O uso da máscara, por outro lado, é obrigatório. O eleitor também deverá levar um documento para identificação (oficial, com foto).

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que era informado no último parágrafo, não é necessário levar o título de eleitor. A informação foi retificada.