Justiça: Prefeito eleito no RS terá de pagar R$ 106 mil por pesquisa falsa
O prefeito eleito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), foi condenado a pagar R$ 106 mil por divulgar nas redes sociais pesquisa falsa na véspera da votação do segundo turno, que apontava a sua vitória. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral da 158ª zona, Gladis de Fátima Canelles Piccini, e atendeu pedido da adversária de Melo, Manuela D'Ávila (PCdoB). O despacho foi assinado ontem e divulgado hoje.
Além de Melo, também foi condenada a pagar o valor a coligação "Estamos juntos Porto Alegre". A decisão ainda cabe recurso. A assessoria do emedebista informou ao UOL que "está recorrendo" da condenação.
Na decisão, a magistrada observou que "além de ter ficado provada" a divulgação da pesquisa falsa, esta "não foi contestada". "Ao contrário, tão logo concedida a liminar aportou petição aos autos informando que logo tiveram conhecimento de que a "origem da pesquisa não era de fonte confiável", foram tomadas as providências para exclusão das veiculações nas mídias", observou a juíza.
A defesa de Melo argumentou que a pesquisa chegou a ser divulgada pela Band RS. Entretanto, a juíza observou que isso não poderia ser utilizado de escudo pelos advogados do agora prefeito eleito e citou trecho de uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
"Art. 21. Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa", segundo trecho da resolução.
Na decisão, a magistrada salientou que era "indubitável" a "ocorrência do fato e a responsabilidade dos representados que agiram com falta de precaução e cuidado". E destacou ainda que o ocorrido "além de grave, é inusitado" no Rio Grande do Sul. "Os casos localizados sempre apontaram um diferencial, seja de ilegitimidade do candidato, da coligação, do Partido, ou a publicação não caracterizava uma pesquisa eleitoral, ou a publicação fora feita em página de eleitor, etc", complementou a magistrada.
Gladis salientou ainda que era "inegável" que as pesquisas eleitorais têm poder de influência sobre os eleitores. "(As pesquisas) se caracterizam como uma prévia das intenções de voto, especialmente pelos indecisos ou pelos defensores do voto útil. Ainda, pondere-se existir um grau de confiança no complexo trabalho realizado pelas empresas especializadas em pesquisas eleitorais, pela opinião pública."
A juíza observou ainda que o instituto escolhido para a pesquisa falsa "foi nada menos que o Datafolha, reconhecidamente idôneo".
Por último, a magistrada fundamenta a decisão e o valor a ser pago: "Considerando tudo quanto está fundamentado, gravidade da situação, dia da ocorrência do fato impossibilidade de aceitação da alegada boa-fé, bem como a inegável influência do resultado da pesquisa não verdadeira nos eleitores, fixo a pena de multa no máximo previsto, ou seja, em R$ R$ 106.410,00."
E salienta que o candidato eleito e o grupo Bandeirantes devem ser investigados pela Polícia Federal. Procurada, a assessoria da Band afirmou que ainda não foi notificada. Já assessoria de Melo informou que "está recorrendo" da condenação e "que tão logo teve ciência de que a pesquisa poderia ser falsa, determinou a sua retirada das redes da campanha". Além disso, a assessoria informou que a história pessoal e política de Melo "é limpa e que não utilizaria este tipo de subterfúgio para vencer uma eleição".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.