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TSE não concede direito de resposta a Bolsonaro por postagens de Janones

Deputado André Janones e presidente Jair Bolsonaro - Divulgação e Mateus Bonomi/AGIF/Estadão Conteúdo
Deputado André Janones e presidente Jair Bolsonaro Imagem: Divulgação e Mateus Bonomi/AGIF/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

01/09/2022 18h37Atualizada em 01/09/2022 18h37

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu não conceder direito de resposta ao presidente Jair Bolsonaro (PL) em representação motivada por publicações do deputado federal André Janones (Avante-MG). Nessas postagens, Bolsonaro era chamado de "fascista", "miliciano" e acusa o presidente de ser responsável pelas mortes de 400 mil pessoas na pandemia de covid-19.

No documento da decisão, ao qual o UOL teve acesso, o ministro decidiu por rejeitar o direito de resposta devido à falta do texto que deveria ser utilizado para a resposta de Bolsonaro. Segundo a lei, a Justiça Eleitoral deve analisar esse conteúdo, de maneira a decidir se o tom e a proporção da resposta são compatíveis.

"A celeridade do rito procedimental típico das representações inviabiliza que a resposta seja apresentada após eventual deferimento do pedido, pois, se assim fosse, seriam necessários nova manifestação da parte ofensora, bem como novo juízo de proporcionalidade do magistrado acerca da resposta oferecida", afirmou o ministro Raul Araújo durante a decisão.

Sanseverino, relator do processo, defende que é "ônus do requerente" apresentar o texto dessa resposta - pois, essa é a única maneira de fazer com que petições como essa sejam aprovadas.

O UOL entrou em contato com a assessoria do PL, partido de Jair Bolsonaro, e a equipe de André Janones, em busca de posicionamento. A nota será atualizada em caso de manifestação.

O que diz a Constituição?

O 'direito de resposta' é assegurado pelo Inciso V do artigo 5º, destacando que tal resposta deve ser "proporcional ao agravo". Junto a isso, também é garantida a "indenização por dano material, moral ou à imagem".

Durante as eleições, segundo artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, esse direito é estendido para políticos que se sentiram atingidos por "conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social".

Essa resposta será garantida pela Justiça, em casos de processos deferidos, da mesma forma que assegura que o ofensor poderá se defender nas 24 horas que seguem a resposta.