Candidato pode postar no OnlyFans durante campanha, como fez modelo?
Candidata a deputada federal por São Paulo, a modelo Juju Ferrari (Avante) usou hoje as redes sociais para informar aos seguidores que teve fotos publicadas, segundo ela, indevidamente em sua conta antiga no OnlyFans — plataforma social de conteúdo adulto.
"Gostaria de esclarecer a todos os meus seguidores de que as fotos que foram publicadas dentro da plataforma do OnlyFans foram postadas sem o meu conhecimento e consentimento. Já identificamos quem publicou e estamos tomando as medidas cabíveis junto com a minha assessoria jurídica, incluindo a demissão do meu administrador das redes sociais", disse a modelo.
Em busca de uma cadeira na Câmara dos Deputados, a candidata — que defende o aumento peniano gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde) — afirmou que deixou o OnlyFans "para concorrer na política". "Não teria nenhum sentido eu continuar publicando fotos na plataforma", acrescentou a modelo aos seus mais de 4 milhões de seguidores no Instagram.
Afinal, candidato pode postar conteúdo no OnlyFans?
A resolução 23.610, editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que rege as propagandas durante o período de campanha, não menciona a proibição ou liberação de somente determinadas redes sociais pelos candidatos durante o período.
Por outro lado, a legislação determina que qualquer promoção de cunho eleitoral na internet seja realizada somente se o respectivo endereço eletrônico estiver informado à Justiça Eleitoral no momento do cadastro da candidatura. No caso de Juju Ferrari, consta em seu registro somente o Instagram.
"Não existe um rol taxativo de rede social. A resolução não vedou uma ou outra. A tendência em usar [o OnlyFans] é de liberar [caso chegue uma constatação à Justiça]. Penso que o OnlyFans, mesmo exigindo um pagamento para acessar o conteúdo, não perde sua natureza de rede social. Então é permitido, sim, a publicação de campanha eleitoral", esclarece o advogado Antônio Carlos de Freitas Júnior, especialista em direito eleitoral e doutorando pela USP (Universidade de São Paulo).
De acordo com Freitas Júnior, ainda não existe jurisprudência no TSE em relação ao OnlyFans, pois "nunca houve algo dessa natureza" sendo contestado sobre um candidato.
O especialista frisa que o OnlyFans tem uma característica atípica perante a legislação eleitoral, que veda o pagamento de propaganda pelo candidato. No caso da plataforma de conteúdo adulto, é o eleitor, em tese, que pagaria para receber publicidade eleitoral.
"Existe vedação de o candidato pagar por propaganda. Agora, no OnlyFans, é o inverso. É o eleitor quem paga para receber o material. Não existe abuso de poder econômico", comentou.
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