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A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante

Folhapress
Imagem: Folhapress

Colaboração para o UOL

17/09/2022 04h00

A partir de hoje, nenhum candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022 pode ser detido ou preso, com exceção para casos em flagrante.

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição —o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro.

A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, no dia 4 de outubro.

A norma se aplica ainda para membros das mesas receptoras de votos, como mesários, e para fiscais dos partidos políticos durante o exercício das suas funções.

Eleitores também têm imunidade, mas por um período menor, que se inicia 5 dias antes da eleição —isto é, no dia 27 de setembro— e se estende até 4 de outubro.

No caso dos eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão ou detenção pode acontecer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.

O Código Eleitoral dispõe ainda que, ocorrendo a prisão de qualquer pessoa durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o responsável pela detenção deve ser responsabilizado.