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TSE nega investigar gastos e uso de aviões da FAB por campanha de Bolsonaro

20.set.22 - O presidente brasileiro Jair Bolsonaro discursa durante a 77ª Assembleia-Geral da ONU, em Nova York - Michael M. Santiago/Getty Images/AFP
20.set.22 - O presidente brasileiro Jair Bolsonaro discursa durante a 77ª Assembleia-Geral da ONU, em Nova York Imagem: Michael M. Santiago/Getty Images/AFP

Do UOL, em São Paulo*

23/09/2022 17h16Atualizada em 23/09/2022 17h52

O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou o pedido da campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT) para saber informações dos aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) que estão sendo usados na campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.

O pedido. A campanha do PDT também havia solicitado informações sobre os trajetos usados pelo atual chefe do Executivo, quem viajou nas comitivas da FAB e os custos.

Na representação, a campanha de Ciro Gomes afirmou que a FAB não estaria dando publicidade a todos os voos feitos por Bolsonaro no período de agosto e setembro, que engloba a campanha oficial do presidente à reeleição. Os pedetistas alegaram ainda a ausência publicidade na lista de pessoas que acompanham Bolsonaro nas viagens. Isso porque o partido afirma que a presença de candidatos a outros cargos eletivos, como deputado ou senador, pode ferir a lei eleitoral.

O PDT solicitou o reembolso dos gastos com o transporte pela legenda partidária ou coligação.

O que o PDT queria que o TSE obrigasse Bolsonaro a informar?

  • Quais aviões da FAB estão sendo utilizados na campanha eleitoral;
  • Quais os trajetos realizados pelas aeronaves;
  • A lista completa de pessoas da comitiva que viajaram junto de Bolsonaro nestes voos;
  • A tarifa de mercado cobrada nos trechos correspondentes de cada trajeto;
  • Em caso de uso de avião presidencial, qual o valor tomado como base para reembolso
  • Quantos voos foram realizados e os custos de cada viagem, além do custo total;

A lei. A legislação eleitoral permite ao presidente da República utilizar voos da FAB durante a campanha eleitoral, desde que haja um ressarcimento das despesas da viagem pelo partido e/ou coligação.

Ministro cita matérias jornalísticas. Na decisão, o ministro apontou que a representação de Ciro se baseia "unicamente em reportagens extraídas de sites jornalísticos" e que, apesar do "prestígio" de certos veículos, "não é possível atestar a veracidade das informações veiculadas nos sites citados".

Prestação de contas. O ministro do TSE ressaltou ainda que os candidatos são obrigados a prestar contas de recursos financeiros ao Tribunal Eleitoral, inclusive o candidato à reeleição, e ponderou que as acusações feitas pelo PDT na representação "poderão ser confrontadas com os dados contábeis a serem divulgados no prazo regulamentar previamente definido".

"A obrigatoriedade do fornecimento de informações atinentes às movimentações financeiras dos partidos e dos candidatos por meio de relatórios financeiros e da prestação de contas parcial, bem como da divulgação de tais dados por este Tribunal Superior, em página do site oficial especialmente destinada para essa finalidade, mitiga, sobremaneira, o aventado perigo de dano", discorreu o ministro.

*Com Paulo Roberto Netto, do UOL, em Brasília