TSE nega investigar gastos e uso de aviões da FAB por campanha de Bolsonaro
O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou o pedido da campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT) para saber informações dos aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) que estão sendo usados na campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.
O pedido. A campanha do PDT também havia solicitado informações sobre os trajetos usados pelo atual chefe do Executivo, quem viajou nas comitivas da FAB e os custos.
Na representação, a campanha de Ciro Gomes afirmou que a FAB não estaria dando publicidade a todos os voos feitos por Bolsonaro no período de agosto e setembro, que engloba a campanha oficial do presidente à reeleição. Os pedetistas alegaram ainda a ausência publicidade na lista de pessoas que acompanham Bolsonaro nas viagens. Isso porque o partido afirma que a presença de candidatos a outros cargos eletivos, como deputado ou senador, pode ferir a lei eleitoral.
O PDT solicitou o reembolso dos gastos com o transporte pela legenda partidária ou coligação.
O que o PDT queria que o TSE obrigasse Bolsonaro a informar?
- Quais aviões da FAB estão sendo utilizados na campanha eleitoral;
- Quais os trajetos realizados pelas aeronaves;
- A lista completa de pessoas da comitiva que viajaram junto de Bolsonaro nestes voos;
- A tarifa de mercado cobrada nos trechos correspondentes de cada trajeto;
- Em caso de uso de avião presidencial, qual o valor tomado como base para reembolso
- Quantos voos foram realizados e os custos de cada viagem, além do custo total;
A lei. A legislação eleitoral permite ao presidente da República utilizar voos da FAB durante a campanha eleitoral, desde que haja um ressarcimento das despesas da viagem pelo partido e/ou coligação.
Ministro cita matérias jornalísticas. Na decisão, o ministro apontou que a representação de Ciro se baseia "unicamente em reportagens extraídas de sites jornalísticos" e que, apesar do "prestígio" de certos veículos, "não é possível atestar a veracidade das informações veiculadas nos sites citados".
Prestação de contas. O ministro do TSE ressaltou ainda que os candidatos são obrigados a prestar contas de recursos financeiros ao Tribunal Eleitoral, inclusive o candidato à reeleição, e ponderou que as acusações feitas pelo PDT na representação "poderão ser confrontadas com os dados contábeis a serem divulgados no prazo regulamentar previamente definido".
"A obrigatoriedade do fornecimento de informações atinentes às movimentações financeiras dos partidos e dos candidatos por meio de relatórios financeiros e da prestação de contas parcial, bem como da divulgação de tais dados por este Tribunal Superior, em página do site oficial especialmente destinada para essa finalidade, mitiga, sobremaneira, o aventado perigo de dano", discorreu o ministro.
*Com Paulo Roberto Netto, do UOL, em Brasília
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.