O que é voto válido? Abstenção conta? Veja ponto que pode definir 1º turno
O processo eleitoral é cheio de termos com definições bem específicas e que devem ser conhecidas pelos eleitores que irão às urnas neste domingo (2) escolher os novos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Um deles é o voto válido.
Para entender melhor como ele funciona, o UOL consultou o promotor de justiça José Edvaldo Sales, que coordena o Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará.
O que é voto válido?
Esse tipo de voto é aquele em que o eleitor atribui seu voto a um candidato nas eleições majoritárias (presidente, governadores e senadores) ou a um candidato ou partido nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais).
"É importante lembrar que o eleitor que anula, vota em branco ou deixa de votar, esses casos não são computados para fins de votos válidos", reforça o promotor de justiça José Edvaldo Sales, que coordena o Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará.
Há três situações que não podem ser consideradas como votos válidos para cálculo dos eleitos. São elas:
- Votos brancos: Aquele em que o eleitor comparece à seção eleitoral aperta no botão branco da urna e confirma.
- Nulos: Quando ele digita um número inexistente e confirma.
- Abstenção: Quando o eleitor não comparece no dia da votação.
O voto válido é calculado a partir do universo de eleitores que de fato vão votar e escolhem alguém. Ou seja, para definir o eleito em 1º turno (50% dos votos válidos + 1) é considerado somente o número de eleitores que deram de fato um voto para um candidato na urna.
Ainda segundo o coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará nas duas primeiras situações não há escolha de nenhum candidato ou partido, por isso esses votos não podem ser direcionados a nenhum candidato ou legenda.
"É importante ressaltar que essas manifestações dos eleitores (votos brancos e nulos) não são direcionadas a nenhum candidato, coligação ou federação e por isso não podem ser canalizadas para nenhum deles. Existe muita informação falsa sobre isso, mas votos brancos e nulos não são votos válidos", explica.
Como eles são calculados?
Com o sistema eletrônico, a contagem dos votos é mais simples. O eleitor vota no número do candidato, no caso das eleições majoritárias e, no número do candidato ou partido, (voto de legenda), no caso das proporcionais.
"Antigamente, com o voto manual, havia maior dificuldade na interpretação da vontade do eleitor, que nem sempre era explícita, muitas vezes não era possível entender a letra ou o número. Hoje, ao final da votação, cada urna emite um boletim e não há nenhuma dificuldade de identificar os votos válidos", relembra o promotor eleitoral.
Nas eleições majoritárias, o eleitor vota no número para presidente, governador e senador. No caso das proporcionais, tem a opção de votar no número do deputado estadual ou federal ou no número do partido, o chamado voto de legenda. Nesse último caso, os votos são válidos tanto se forem para os candidatos, como para as legendas.
Até que ponto o voto válido pode definir a eleição?
O promotor de justiça explica que os votos válidos podem ajudar a definir as eleições, tanto para senadores, governadores e presidente, como para deputados estaduais e federais.
"Nas eleições proporcionais, os votos nominais ou votos de legenda (partido) entram no cálculo de quociente eleitoral e partidário que vai determinar a lista de eleitos de cada partido. No caso das majoritárias, vale a regra que só é considerado eleito o que tiver a maioria dos votos válidos, que é o primeiro número inteiro depois da metade. Esse cálculo pode determinar se haverá ou não segundo turno para presidente e governadores", explica.
O promotor ressalta a importância de não votar em branco, anular e de não se abster de comparecer à seção eleitoral no dia da votação.
"Esses comportamentos não contribuem para o processo de escolha dos candidatos, que serão escolhidos de qualquer forma. É preciso analisar propostas e programas para fazer uma escolha, pois essa postura não contribui com o processo eleitoral".
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