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Pode usar celular na hora de votar? Veja regras nas Eleições 2022

Pessoa usando celular - Unsplash/Pradamas Gifarry
Pessoa usando celular Imagem: Unsplash/Pradamas Gifarry

Igor Truz Moraes

Do UOL, em São Paulo

01/10/2022 15h53Atualizada em 01/10/2022 17h56

O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular, nem mesmo se ele estiver desligado ou guardado no bolso. A regra vale já para o primeiro turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (2).

A proibição dos celulares é uma determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o pleito deste ano, e vale também para qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico. A medida tem como objetivo garantir o voto secreto e evitar qualquer tipo de registro da urna para impedir a compra de votos.

Posso ir ao local de votação com meu celular?

O eleitor poderá ir ao local de votação com o celular, mas não poderá entrar na cabine de votação com o aparelho.

De acordo com a resolução da Justiça Eleitoral, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele. Se tiver, o eleitor deverá deixar o celular em local visível para os mesários.

Com a proibição dos celulares, eu poderei usar o e-Título?

Sim, a medida do TSE não impede a utilização do e-Título. A versão digital será apresentada aos mesários pelo eleitor antes de entrar na cabine de votação.

Eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico eleitoral podem usar apenas o e-Título para votar. Quem ainda não fez, deverá apresentar também um documento oficial com foto.

Quem ficará com meu celular na hora de votar?

Na seção eleitoral, os eleitores deverão deixar o celular na mesa receptora de votos, onde ficam os mesários, ou em uma mesa que ficará ao lado da cabine de votação.

Logo após concluir o voto, o aparelho poderá ser recolhido pelo eleitor. Durante o processo, os celulares não serão manuseados pelos mesários.

E se eu insistir em votar com meu celular?

Quem se recusar a cumprir a regra ficará impedido de votar.

A ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora dos votos.

Os mesários estão autorizados a acionar força policial, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.