Cervejinha no domingo: posso ser preso por beber no dia das eleições?
Tomar aquela cervejinha no domingo de eleição pode não ser uma boa ideia se houver Lei Seca no seu estado. Isso já foi uma regra nacional, mas hoje a decisão fica a cargo da Justiça Eleitoral de cada estado, e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) podem publicar portarias determinando a restrição até o dia da véspera da eleição.
Onze estados anunciaram que vão restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo (2), dia do primeiro turno das eleições, para evitar perturbações.
- Acre
- Amapá
- Amazonas
- Ceará
- Roraima
- Rio Grande do Norte
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Paraná
- Tocantins
Então, se você morar nessas regiões e for flagrado bebendo pode ser preso em flagrante por desobediência.
A pena é de três meses a um ano de prisão e multa, de acordo com o Código Eleitoral.
No Distrito Federal, a proibição deixou de valer nas últimas eleições, em 2018, após não registrar problemas por bebida. No Rio de Janeiro, não há Lei Seca desde 1996, e em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a medida foi implantada foi na eleição de 2006.
Anderson Tomini, advogado especialista em direito eleitoral, explica que o Código Eleitoral previu a Lei Seca, na década 1960, para garantir que o cidadão exerça o seu direito de votar consciente.
"Mas o Brasil é grande e diverso, por isso o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] acabou entregando aos TREs a responsabilidade de avaliar se naquela cidade ou Estado precisa da Lei Seca", explica. "Essa regra tende a desaparecer, até porque quem depende do álcool pode adquirir antes as bebidas que vai consumir no domingo e ingeri-las antes de sair para votar. Então, não tem muito sentido."
A fiscalização nos locais onde a Lei Seca funciona fica a cabo dos mesários e da Polícia Militar.
Como a Lei Seca vai funcionar em cada estado:
Acre
Para os acreanos, será proibido consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos. O horário de restrição vai depender da cidade, mas na maioria delas, a lei vale das 22h do sábado (1º) às 19h do domingo. É possível consultar as especificações no site do TRE-AC.
Amapá
Será proibida a venda e consumo de bebidas das 22h do sábado (1º) às 18h do domingo (2).
Amazonas
Os amazonenses não vão poder consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos, das 0h às 18h do domingo.
Ceará
Venda e consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público serão proibidos das 0h às 18h do dia da eleição.
Maranhão
Venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos serão proibidos das 0h às 22h de domingo.
Mato Grosso do Sul
O consumo de bebidas será proibido em bares, restaurantes e outros locais públicos entre 3h e 16h do domingo.
Pará
Venda, fornecimento e consumo serão proibidos das 0h às 18h do domingo.
Paraná
A venda de bebidas será restrita entre as 8h e 18h do domingo.
Rio Grande do Norte
A portaria que regulamenta a Lei Seca ainda não foi publicada, mas nas últimas eleições, em 2018, a venda e consumo de bebidas eram proibidos em bares, lanchonetes e locais abertos ao público das 6h às 18h do domingo.
Roraima
Venda e consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público serão proibidos das 23h do sábado (1º) às 19h do domingo (2).
Tocantins
A proibição vai depender da zona eleitoral. Até o momento, 13 das 33 zonas determinaram alguma proibição, inclusive nas três maiores cidades do estado: Palmas, Araguaína e Gurupi. Nessas, a venda e consumo de bebidas serão proibidos das 18h do sábado até as 18h de domingo.
(Com informações da Agência Brasil e Agência Senado)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.