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Pode transferir o título de eleitor para 2º turno e votar em outra cidade?

Título de eleitor: saiba se é possível transferir para o segundo turno - SOPA Images/LightRocket via Gett
Título de eleitor: saiba se é possível transferir para o segundo turno Imagem: SOPA Images/LightRocket via Gett

Nathalie Ayres

Colaboração para o UOL, de São Paulo

04/10/2022 13h12

Com uma taxa de 20,89% de abstenções dos eleitores no primeiro turno das Eleições 2022, é comum que algumas pessoas se perguntem se podem transferir o título de eleitor para outra cidade para conseguirem ir ao segundo turno. A resposta oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que não, afinal, o prazo já acabou.

"O cadastro para transferência de domicílio, além de outras solicitações, deve ocorrer até 151 dias antes do pleito", explica o site oficial da instituição. Ou seja, quem não fez essa transferência até maio de 2022 precisará votar na cidade em que já está cadastrado ou justificar.

E o voto em trânsito?

O voto em trânsito pode valer apenas para o segundo turno, mas o prazo para seu cadastro também já acabou: quem quisesse votar fora de sua seção eleitoral original tanto no primeiro quanto no segundo turno deveria ter solicitado isso até o dia 18 de agosto.

Para tanto, os pedidos também teriam de ser feitos de forma presencial em um cartório eleitoral. Essa mudança é temporária, ou seja, no turno ou eleição seguinte você estaria cadastrado normalmente em seu domicílio anterior.

E se você não votou no primeiro turno?

O TSE incentiva que quem se absteve no primeiro turno vá votar no segundo. Portanto, se você esqueceu de mudar seu local de domicílio ou de cadastrar o voto em trânsito, mas já voltou para a casa, pode sim ir votar.

Lembrado que é preciso justificar a ausência no primeiro turno, mesmo que você não tenha feito isso no próprio dia.

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

  • Ausência no primeiro turno: até 1º de dezembro de 2022
  • Ausência no segundo turno: até 9 de janeiro de 2023

Ela pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal da Justiça Eleitoral ou por formulário físico. Caso a justiça não aceite sua justificativa, você precisará pagar uma multa.