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Funcionária de RH é demitida após assédio eleitoral: 'Vão pedir pro Lula'

Karina Lopes publicou ameaças contra eleitores do PT - Reprodução
Karina Lopes publicou ameaças contra eleitores do PT Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

05/10/2022 16h50Atualizada em 05/10/2022 16h50

A funcionária de RH Karina Lopes, da rede de varejo Ferreira Costa em Pernambuco, foi demitida hoje após publicar que demitiria eleitores do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) que trabalhassem na empresa. "Não quero ninguém me pedindo emprego, vão pedir emprego ao Lula", disse na postagem.

A publicação foi feita em um stories do Instagram após o término da apuração do primeiro turno das eleições, em que o petista ficou com 48,43% dos votos válidos contra 43,20% de Jair Bolsonaro (PL).

Print da postagem completa de Karina Lopes - Reprodução - Reprodução
Karina Lopes publicou ameaças contra eleitores do PT
Imagem: Reprodução

A coação ou assédio para tentar influenciar o voto de alguém é considerado crime eleitoral de acordo com o Artigo 301 do Código Eleitoral. Está previsto na lei pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Com a repercussão do caso, a Ferreira Costa soltou uma nota oficial repudiando o episódio e anunciando que a funcionária não fazia mais parte do quadro de funcionários.

Nos comentários da nota da empresa, perfis comemoraram a decisão e reiteraram a importância da tolerância e do voto secreto.

O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho, que antes do início da campanha eleitoral já havia emitido orientações a respeito de possíveis crimes eleitorais no ambiente profissional. Está explicitado nas recomendações que é proibido oferecer benefícios, vantagens ou coagir eleitores a votarem em algum candidato, ou partido.

O UOL tentou encontrar Karina Lopes, mas não encontrou as redes sociais dela, excluídas após a polêmica. O espaço segue aberto para que ela se manifeste.