Justiça manda Estado de Mato Grosso parar de praticar assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do MPT-MT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso) e determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação se abstenham de adotar condutas que, por meio de assédio moral ou abuso de poder visem a coagir ou influenciar o voto de servidores, empregados e terceirizados na eleição deste ano.
A decisão liminar foi dada em caráter de urgência em ação civil pública ajuizada ontem, em que o MPT afirma ter recebido relatos de que servidoras da pasta estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de WhatsApp, de um convite denominado "Encontro das Mulheres", que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente hoje.
"Portanto, o que se vê é que a ré convocou em primeiro turno e está novamente convocando para o segundo turno do pleito eleitoral todas as servidoras a participarem de maneira obrigatória de reunião na qual serão expostas visões estritamente políticas, a respeito da escolha a realizar-se na eleição presidencial", diz o MPT na ação.
Na ação, o MPT explica que não tem nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, e que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições do órgão.
"O Ministério Público do Trabalho não tem opinião política, lado ideológico ou preferência partidária; pretende apenas impor a observância da ordem jurídica. Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte requerida."
O órgão reconhece que momentos eleitorais, em regra, são ocasiões em que as relações sociais são tensionadas e podem inflamar os ânimos da população, mas reforça que são esses momentos que exigem das instâncias decisórias do país a serenidade para lidar com questões relacionadas ao tema.
O Estado de Mato Grosso deverá divulgar imediatamente a decisão judicial nos murais da Secretaria de Estado de Educação e por e-mail aos seus servidores. O descumprimento das medidas ensejará multa de R$ 100 mil.
O que pode e o que não pode?
Veja abaixo perguntas e respostas sobre regras relacionadas ao período eleitoral:
Empresas podem fazer campanha de candidato ou partido no local de trabalho? Não. A Resolução 23.610/19, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas publicas e privadas.
Empresas podem punir funcionários que fizerem campanha nas redes sociais? Não. A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação a participação no processo eleitoral. Deve sempre ficar claro, no entanto, que as manifestações são de caráter pessoal.
Posso usar roupas com símbolos de partidos políticos ou candidatos no local de trabalho? Melhor não. O empregador pode definir uniformes e padrões de vestimenta dos empregados no ambiente de trabalho, desde que não sejam vexatórios nem desrespeitem o dispositivo do TSE sobre propaganda eleitoral em empresas. O ideal é só usar roupas com símbolos de partidos políticos ou candidatos fora do local de trabalho.
Empresas podem demitir funcionários que forem candidatos? Não. O trabalhador que concorrer a um cargo eleitoral deve ter o contrato suspenso durante o período de campanha.
Posso usar os meios de comunicação da empresa, como e-mails corporativos, para defender candidatos ou pedir votos? O recomendado é usar apenas o e-mail pessoal e contas particulares.
Como relatar irregularidades no trabalho relacionadas ao período eleitoral? O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.
Relatos sobre assédio eleitoral podem ser registrados no MPT, na aba "Denuncie" do site mpt.mp.br, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.
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