Mulheres avançam e representam 15% das candidaturas para Prefeituras

Um levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) indica que as mulheres representam 15% das candidaturas para o comando das Prefeituras. É o maior percentual desde 2000 pelo menos.

O que aconteceu

Apesar de representarem a minoria, as candidatas mulheres estão aumentando em número. Os 15% são o maior percentual já registrado.

O percentual ainda está muito distante da proporção de mulheres na população brasileira, de 52%.

  • Percentual de candidatas a prefeita:
  • 2000: 8%
  • 2004: 10%
  • 2008: 11%
  • 2012: 13%
  • 2016: 13%
  • 2020: 13%
  • 2024: 15%

Maioria das candidatas a Prefeita são brancas. O estudo revela que 62% das mulheres que disputam às prefeituras se declararam brancas. As candidatas têm em média 49 anos e 79% possuem ensino superior completo.

As principais ocupações declaradas entre as mulheres que disputam às prefeituras são: prefeita (14%) e empresária (8%). Advogadas representam 8% e funcionárias públicas 6%.

Centrão domina. Os dados mostram que aproximadamente 52% das candidatas a prefeita estão concentradas em partidos de Centro: MDB (13%), PT (11%), PSD (10%), União (9%) e PL (9%).

Norte e Nordeste tem maior representatividade feminina. O percentual de mulheres na disputa pela prefeitura aumenta para quase 25% em Roraima e no Rio Grande do Norte, enquanto no Rio Grande do Sul fica em 10%. A participação das candidatas na corrida eleitoral é de 18% no Nordeste, 17% no Norte, 15% no Centro Oeste, 13% na região Sudeste e Sul.

Um número pequeno de cidades têm apenas candidatas mulheres para o comando da Prefeitura. São 101 municípios.

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O levantamento mostra ainda que 18% das prefeitas concorrem à reeleição. Entre os homens, são 20%.

Apesar de ainda não ser o ideal, os dados da pesquisa mostram um avanço e vamos continuar trabalhando para que a representatividade seja ainda maior.
Tania Ziulkoski, presidente do Movimento Mulheres Municipalistas (MMM)

Regras para candidaturas de mulheres

Legislação não fixou percentual mínimo para candidatura de mulheres no Executivo.

Para cargos no Legislativo, como vereador, deputado e senador, a lei estipula um mínimo de 30% de mulheres desde 2009. O mesmo percentual se aplica ao repasse de verbas do fundo eleitoral para candidaturas femininas.

Partidos não são punidos por falta de repasse. Em 2022, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que livra as siglas de qualquer punição por não transferir recursos para as candidaturas femininas. Neste ano, outra emenda promulgada pelos parlamentares anistia todas as possíveis multas por não cumprimento da cota para negros.

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Fraude à cota de gênero foi identificada em seis estados nas eleições municipais de 2020. Neste ano, o TSE encontrou candidaturas femininas fictícias em 14 cidades entre Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. A Corte determinou a cassação dos registros e diplomas das candidatas e candidatos a vereador.

TSE aprovou regras para julgar adulteração à cota de gênero. As normas serão validas a partir da eleição de 2024 e podem levar a cassação dos registros de toda a chapa do partido infrator, inelegibilidade dos infratores ou omissos à prática, nulidade dos votos recebidos pela sigla e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

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