Quando a eleição vai para o 2º turno? Cenário é possível em 103 cidades
Em 2024, o segundo turno das eleições municipais pode ocorrer em 103 municípios brasileiros. Isso representa menos de 2% do total de localidades que vão escolher representantes para as prefeituras e câmaras, mas 38% do eleitoral nacional.
São duas as regras que abrem essa possibilidade: a quantidade de eleitores registrados e a ausência da maioria absoluta dos votos válidos.
Quais municípios podem ter segundo turno para prefeito?
O segundo turno da eleição municipal é previsto apenas para regiões com mais de 200 mil eleitores. Pela primeira vez, todas as 26 capitais brasileiras podem ter uma segunda etapa de votação neste ano, já que Palmas (TO) atingiu a marca de 209 mil registros, segundo o TSE.
Outros oito municípios passaram a ter a possibilidade de segundo turno em relação ao último pleito municipal, realizado em 2020. São eles: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP).
Por outro lado, Governador Valadares (MG) saiu da lista após a redução do eleitorado de 213 mil, em 2020, para 198 mil, em 2024. Eleitores do Distrito Federal, Fernando de Noronha (PE) e residentes do exterior não participam de eleições municipais.
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e, em uma eventual segunda etapa, os eleitores retornarão às urnas no dia 27 de outubro. O estado de São Paulo concentra o maior número de regiões dentro desse contexto: 30 municípios. Na sequência, aparecem Rio de Janeiro, com 11, e Minas Gerais, com 8, de acordo com o TSE.
Na capital paulista, pesquisas recentes mostram três candidatos com maiores chances de disputar o segundo turno: Ricardo Nunes (MDB), Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB).
Por que a eleição para prefeito pode ter segundo turno?
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato é eleito em primeiro turno caso conquiste a maioria absoluta dos votos. Ou seja, é preciso obter metade mais um dos votos válidos, sem contar nulos e brancos. Caso contrário, as duas candidaturas mais votadas avançam para o segundo turno.
Na nova etapa, é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, novamente sem computar brancos e nulos, como prevê a Constituição Federal. Para localidades com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples.
Vale lembrar que o processo não se aplica para a escolha de representantes das câmaras municipais. Neste caso, o sistema é proporcional, e não majoritário, e considera quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias de cargos.
Em 2020, 57 municípios brasileiros tiveram segundo turno, sendo 18 capitais. Isso equivale a 60% do total de 95 cidades onde a segunda rodada era possível naquele ano.
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