Quando é o 2º turno das Eleições 2024? Veja data, horário e cidades

O segundo turno das Eleições 2024 para prefeito será realizado no próximo domingo (27), das 8h às 17h (horário de Brasília).

Assim como no primeiro turno, o horário de votação será unificado em todo o Brasil. Com isso, eleitores de Campo Grande, Cuiabá, Porto Velho e Manaus devem ficar atentos ao relógio, já que estão em regiões com fuso horário diferente de Brasília. Nestas cidades, os locais de votação ficarão abertos das 7h às 16h no horário local.

Quais cidades terão segundo turno?

  • Anápolis (GO)
  • Aparecida De Goiânia (GO)
  • Aracaju (SE)
  • Barueri (SP)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Camaçari (BA)
  • Campina Grande (PB)
  • Campo Grande (MS)
  • Canoas (RS)
  • Caucaia (CE)
  • Caxias do Sul (RS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Diadema (SP)
  • Fortaleza (CE)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Guarujá (SP)
  • Guarulhos (SP)
  • Imperatriz (MA)
  • João Pessoa (PB)
  • Jundiaí (SP)
  • Limeira (SP)
  • Londrina (PR)
  • Manaus (AM)
  • Mauá (SP)
  • Natal (RN)
  • Niterói (RJ)
  • Olinda (PE)
  • Palmas (TO)
  • Paulista (PE)
  • Pelotas (RS)
  • Petrópolis (RJ)
  • Piracicaba (SP)
  • Ponta Grossa (PR)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • Ribeirão Preto (SP)
  • Santa Maria (RS)
  • Santarém (PA)
  • Santos (SP)
  • São Bernardo do Campo (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • São José dos Campos (SP)
  • São Paulo (SP)
  • Serra (ES)
  • Sumaré (SP)
  • Taboão da Serra (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Uberaba (MG)

Por que a eleição para prefeito pode ter segundo turno?

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato é eleito em primeiro turno apenas se conquistar a maioria absoluta dos votos. Ou seja, é preciso obter metade mais um dos votos válidos, sem contar nulos e brancos. Caso contrário, as duas candidaturas mais votadas avançam para o segundo turno.

Na nova etapa, é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, novamente sem computar brancos e nulos, como prevê a Constituição Federal.

Vale lembrar que o processo não se aplica para a escolha de representantes das câmaras municipais. Neste caso, o sistema é proporcional, e não majoritário, e considera quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias de cargos.

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