Quantas eleições pode ficar sem votar? Veja limite de ausência

Se você deixou de votar em alguma eleição e não justificou sua ausência, pode estar se perguntando: "até que ponto isso pode afetar meu título de eleitor?"

A seguir, explicamos o limite de ausências não justificadas, como evitar o cancelamento do título e quais medidas tomar para regularizar sua situação.

Limite de ausências para cancelamento do título

Se você justificar (ou pagar a multa caso não tenha justificado no prazo), você pode ficar sem votar quantas eleições quiser. Não há limites de justificativas de não comparecimento às urnas.

De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar sua ausência em três eleições consecutivas pode ter o título de eleitor cancelado. Esse processo ocorre se o eleitor:

  1. Não justificar a ausência no prazo estipulado.

  2. Não pagar a multa referente à ausência.

Cada turno é considerado uma eleição, portanto, ausências em diferentes turnos ou pleitos contam individualmente. Para evitar o cancelamento, é necessário regularizar a situação, seja justificando ou pagando a multa.

Como evitar o cancelamento

Mesmo após faltar a uma eleição, o eleitor pode tomar medidas para evitar o cancelamento do título. Existem duas formas de regularização:

  • Justificativa de ausência. O eleitor pode justificar a ausência nas eleições, quantas vezes forem necessárias, desde que dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
  • Pagamento de multa. Caso a justificativa não seja apresentada ou aceita, o eleitor pode pagar a multa eleitoral.
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A multa, atualmente no valor de R$ 3,50 por ausência, pode ser quitada por meio de diferentes canais:

  • Sistema de quitação online disponível no site do TSE.
  • Aplicativo e-Título, onde o eleitor acessa a opção "Débitos eleitorais" para emitir o boleto.
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quem está isento do cancelamento?

Alguns eleitores não correm o risco de ter o título cancelado, mesmo que não votem ou não justifiquem sua ausência em três ou mais eleições consecutivas. São eles:

Eleitores com voto facultativo, como maiores de 70 anos e analfabetos.

Pessoas com certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado, que têm alguma deficiência que torne o exercício do voto muito oneroso.

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Como ocorre o cancelamento do título?

Se o eleitor não regularizar a situação após três ausências consecutivas, o cancelamento do título é automático. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza anualmente, em anos não eleitorais, a lista de eleitores que estão em risco de cancelamento.

Caso o nome do eleitor conste nessa lista, ele deve comparecer a um cartório eleitoral para regularizar sua situação, quitando débitos ou justificando as ausências.

Eleitores no exterior

Eleitores que estavam no exterior durante o período eleitoral têm prazos diferenciados. Se retornarem ao Brasil, devem justificar a ausência em até 30 dias.

Se ainda estiverem no exterior, podem enviar um requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral por via postal, anexando documentos que comprovem sua residência no exterior.

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Consequências de não regularizar

Se o eleitor não votar, não justificar e não pagar a multa em três eleições consecutivas, o título será cancelado. Isso acarreta algumas complicações, como: impedimento de emitir passaporte, dificuldade em participar de concursos públicos, problemas ao renovar matrícula em instituições de ensino públicas.

Caso seu título seja cancelado, a solução é comparecer a um cartório eleitoral para pagar a multa e solicitar a regularização do documento.

* Com informações do TSE.

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