Como faço para justificar o voto?
No próximo dia 15 de novembro, os brasileiros irão às urnas no primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores. Devido à pandemia do novo coronavírus, houve mudança no calendário eleitoral e a votação ocorre mais tarde. O segundo turno será no dia 29 de novembro.
Mas, se com as novas datas, não for possível para o eleitor votar, é possível justificar a ausência. Quem não votar nem justificar precisa pagar multa e regularizar a sua situação eleitoral.
Saiba como é possível justificar e quais documentos são necessários.
Justificativa eleitoral: tire suas dúvidas
Como faço para justificar o voto?
Para justificar o voto, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. Caso ache melhor, o eleitor pode fazer a justifica pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).
Posso justificar pelo aplicativo?
Sim. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular.
Quem não conseguir acesso ao aplicativo continua podendo fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais. Lembrando da necessidade de comparecer de máscara, se for fazer a justificativa presencialmente.
Quais os documentos necessários para justificar o voto?
Quando for entregar o requerimento, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Quem já tiver feito o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, que também é um documento oficial.
Como consultar minha situação eleitoral?
A sua situação eleitoral pode ser consultada por meio do portal do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome). É só colocar o seu nome completo e data de nascimento ou número do seu título de eleitor. O serviço também pode ser feito com ajuda de um dos assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Como pagar multa por não votar?
O eleitor que não votou precisa justificar a sua ausência em até 60 dias depois da eleição. Porém, se ele não conseguir justificar no prazo, ele vai precisar pagar uma multa no Banco do Brasil.
Antes de pagar, é preciso que o eleitor peça uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas). A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.
Depois de quitar a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele ficará regular em relação ao débito pago.
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