Justiça libera consulta à seção eleitoral pela internet; saiba como fazer
As eleições 2020 vão acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno), em dois domingos. Para votar de forma tranquila, o eleitor precisa consultar seu local de votação com antecedência.
A partir de hoje (16), o serviço de consulta à seção eleitoral está disponível na internet. A seguir, tire as principais dúvidas sobre o tema.
Saiba tudo sobre sua seção eleitoral
O que é seção eleitoral?
É o lugar onde os eleitores são recebidos pelos mesários para votar.
O cidadão deve encontrar uma urna eletrônica protegida da visão de outros eleitores. Ao chegar ao local, deve entregar seu documento oficial com foto para que o mesário registre o voto.
Ao terminar e digitar os candidatos escolhidos, precisa levar para casa o seu comprovante de votação e sua identificação.
Como é definida a seção eleitoral?
Ela é definida de acordo com a região do cartório eleitoral no qual você emitiu seu título de eleitor. Geralmente, é o local mais próximo à sua residência. Também é possível pedir à Justiça Eleitoral para mudar de seção se você mudar de endereço.
Como sei onde vou votar?
Todas as informações sobre a seção eleitoral estão no seu título de eleitor. Porém também é possível encontrar o local por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. Para fazer a consulta, você vai precisar colocar seu nome, algumas informações pessoais e seu CPF ou número do título eleitoral.
Os dados pessoais são a data de nascimento e o nome completo da mãe. Para aqueles que não têm o nome da mãe no documento, existe o espaço "não consta" para ser preenchido.
Ao colocar seus dados no site, vai aparecer na tela se você já tem a biometria coletada, número de inscrição, nome completo, zona e seção eleitoral e o endereço em que você deverá votar.
Qual o endereço da minha seção?
Se você souber o número da zona eleitoral, mas não conhecer o endereço, é possível buscar essa informação no site do TSE. Vai ser pedido o estado onde você busca o endereço e listar todas as zonas eleitorais da região. É importante fazer essa checagem com antecedência.
Qual a ordem de votação?
Primeiro, o eleitor precisa digitar os cinco dígitos de seu candidato a vereador. Depois, é a vez de colocar os dois dígitos do candidato a prefeito.
Depois de o eleitor digitar os números, vão aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, o eleitor precisa apertar a tecla verde que confirma a votação.
Qual documento preciso levar para entrar na seção?
O eleitor deve levar um documento de identificação com foto. Pode ser carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título. O e-Título é um aplicativo para celular que fornece as informações básicas do eleitor. Para quem ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. Veja aqui como baixar: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo.
Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar pelo seu local de votação.
Certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade não têm validade na hora de votar.
Com o que posso entrar na seção?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um partido, coligação ou candidato. Por isso as pessoas podem usar camisetas, adesivos e broches de suas preferências.
Preciso decorar os números dos candidatos em que vou votar?
Você deverá fazer sua pesquisa pessoal sobre quais são os políticos e partidos com os quais mais se identifica. São os números de urna do vereador (ou do partido, se preferir) e da chapa de prefeito e vice-prefeito.
Se desejar, pode anotar os números deles em um papel para levar no dia do pleito. A "cola" é recomendada para agilizar o processo de votação.
Preciso ir de máscara para votar?
Sim. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o TSE determinou que será obrigatório o uso de máscara no local de votação. Quem chegar com o rosto desprotegido na seção vai ser barrado na porta.
Preciso levar álcool em gel para votar?
Sim. Vai ser obrigatório que os eleitores façam a higienização das mãos com álcool em gel depois do uso da urna eletrônica. O TSE vai ter frascos da substância nas seções eleitorais e para uso dos mesários.
Preciso levar algum material para votar?
Sim. Para evitar a contaminação de outros votantes, o TSE recomendou que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação. Haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua.
O que não pode na seção?
Não leve certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade no dia da votação. Elas não têm validade.
Também é proibido que o eleitor entre na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de aparelho que possa registrar as pessoas em quem ele votou. O celular, por exemplo, deve ser desligado e entregue ao mesário da seção na hora da votação.
É completamente proibido fazer campanha para um candidato no local de votação. Não é permitido distribuir "santinhos" nem constranger outros eleitores para votar em alguém.
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