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Pastor Valdemiro terá que devolver passaporte diplomático, determina juiz

Documento foi concedido a religioso e esposa no último dia 7 - Eduardo Anizelli/Folhapress
Documento foi concedido a religioso e esposa no último dia 7 Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

16/08/2019 18h59Atualizada em 16/08/2019 19h33

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que o Ministério das Relações Exteriores recolha os passaportes diplomáticos concedidos ao pastor Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, e sua esposa, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira. Segundo a decisão liminar (provisória) dada anteontem pelo juiz federal Hong Kou Hen, não houve comprovação de interesse público na concessão dos documentos, que devem ser recolhidos em até cinco dias.

Segundo ação popular, a entrega dos passaportes ao casal não atendia aos requisitos do Decreto 5.978 de 2006, dada a ausência de fundamentos válidos relacionados ao interesse do país na concessão.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que o fato de exercer função de liderança religiosa não é justificativa plausível para que alguém receba tratamento diferenciado, sob pena de violação do princípio Constitucional de igualdade.

"A Constituição Federal estabeleceu a laicidade para o Estado Brasileiro, ou seja, há uma clara e insuperável separação entre o Estado e as religiões", destacou o magistrado, indo além.

"A discricionariedade administrativa está limitada à lei e principalmente aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, dentre eles a moralidade. No entender deste Juízo, o ministro das Relações Exteriores não apresentou a necessária justificativa vinculada ao atendimento do interesse do país, quando da expedição da portaria, ora atacada."

A portaria do Ministério das Relações Exteriores que concedeu os documentos ao casal, expedida no dia 7 de agosto, alegou que "ao portar passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior". A liminar suspende os efeitos da portaria.

Além disso, a decisão judicial determinou que Valdemiro Santiago e sua esposa providenciem a devolução dos passaportes no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência da decisão, sob pena de multa diária.