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12 meses

Trump é considerado culpado por abuso sexual e pagará US$ 5 mi a escritora

Do UOL, em São Paulo

09/05/2023 16h10Atualizada em 09/05/2023 18h19

O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi considerado culpado por abuso sexual e difamação em um caso na esfera cível movido pela escritora e ex-jornalista E. Jean Carroll.

O que aconteceu:

Trump terá que pagar US$ 5 milhões (o equivalente a R$ 25 mi) como indenização a Carroll, sendo US$ 3 milhões (cerca de R$ 15 mi) por difamação e US$ 2 milhões (R$ 10 mi, aproximadamente) pelo abuso, segundo o jornal norte-americano Washington Post.

O júri, no entanto, reconheceu o abuso sexual, mas não o crime de estupro. A ação julgava uma acusação feita pela escritora de 79 anos contra o ex-presidente, alegando que Trump a estuprou em uma loja de departamento de Nova York na década de 1990.

Ex-colunista da revista Elle, a escritora também afirma que Trump a difamou depois que ela tornou pública sua acusação em um livro em 2019.

Ao se defender judicialmente, Trump negou as acusações de estupro e chamou a vítima de 'doente mental'. No entanto, após acusação e defesa apresentarem alegações finais no julgamento civil em Nova York, ontem, mas o júri entendeu que o empresário teve responsabilidade direta em ações que prejudicaram Caroll.

Eu não tenho ideia de quem é essa mulher. Esse veredito é uma desgraça - uma continuação da maior caça às bruxas de todos os tempos.
Donald Trump, ex-presidente dos EUA na Truth Social, criada por ele

US$ 5 milhões menos rico, mas livre

Trump foi considerado culpado, mas não será preso (por este crime). Processos cíveis buscam reparação à vítima, enquanto os criminais resultam em possíveis prisões.

E. Jean Caroll não denunciou o então magnata à época e o crime já prescreveu, o que significa que ele já não pode mais responder criminalmente pelo ato.

A ação da escritora foi possível graças a uma legislação recente de Nova York que suspendeu temporariamente a prescrição de crimes de ataque sexuais, garantindo a essas vítimas, especificamente, o direito de cobrar reparação de seus supostos agressores no campo cível, independentemente de quando tenha ocorrido o ataque.

Os advogados de Carroll, inclusive, agiram minutos depois da entrada em vigor da lei no estado de Nova York, apresentando um processo atualizado com base na nova legislação após uma ação inicialmente protocolada em 2019.