Brasileiro morre em Portugal e família pede ajuda para trazer corpo para SP
Um brasileiro de 45 anos morreu e outro de 21 ficou ferido após um acidente de trânsito em Portugal no final de dezembro. Desde então, a família enfrenta dificuldades financeiras para trazer o corpo de volta ao Brasil.
O que aconteceu
Éder Flávio Silva Souza dirigia o carro em uma estrada no distrito de Leiria no dia 28 de dezembro. Em uma curva, ele teria perdido o controle do veículo, que bateu contra o muro de uma casa e ficou destruído, de acordo com o jornal português Correio da Manhã.
Éder e o sobrinho Gustavo Silva Souza ficaram encarcerados nas ferragens do automóvel. O tio morreu no local, enquanto o jovem sofreu ferimentos e está internado no Hospital de Coimbra, com fraturas pelo corpo.
A família tenta trazer o corpo de Éder para Santa Fé do Sul (SP). Com dificuldades financeiras, os familiares criaram uma vaquinha online e pedem ajuda para arrecadar R$ 68 mil. Até o momento, eles conseguiram R$ 2.800.
Ao UOL, a mãe de Gustavo, Angélica Souza, contou ter ido com o marido a Portugal após o ocorrido. Ela relatou estar acompanhando a situação do filho, que não tem previsão de alta, e resolvendo os trâmites necessários para o translado de Éder. ''É um valor alto, não estávamos preparados para essa situação'', falou.
Tio e sobrinho haviam ido para Portugal em fevereiro do ano passado em busca de trabalho. Gustavo trabalhava como operador de máquinas e Éder em serviços pecuários. O homem de 45 anos deixou uma esposa e duas filhas.
Translado não pode ser feito pelo Governo
Em nota, o Itamaraty disse estar à disposição para prestar assistência aos familiares do brasileiro. Segundo a pasta, as embaixadas e consulados podem prestar orientações gerais aos nacionais, apoiar contato com o governo local e cuidar da expedição de documentos.
O órgão explica que em caso de morte de brasileiros no exterior, o transporte do corpo não pode ser custeado pelo Governo. ''O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017'', afirma.
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