Defesa pode tentar "embargo do embargo" para evitar prisão de Lula
Bernardo Barbosa
Do UOL, em São Paulo
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Mauro Pimentel - 16.jan.2018/AFP Photo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode tentar evitar a prisão do petista ao apresentar mais um recurso à 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, após o julgamento dos embargos de declaração da condenação do caso do tríplex, da Operação Lava Jato.
Segundo a decisão do TRF-4 no caso, Lula deve começar a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão depois do julgamento de "recursos dotados de efeito suspensivo" --ou seja, que impedem a execução da decisão judicial. É o caso dos embargos de declaração, o único recurso com esta característica à disposição da defesa do ex-presidente neste tribunal. O julgamento deste recurso ainda não tem data para acontecer.
Em tese, os embargos de declaração são um recurso que serve apenas para pedir esclarecimentos sobre a decisão de um juiz ou tribunal, sem alterá-la. A defesa de Lula, no entanto, usou o recurso também para pedir a absolvição do ex-presidente.
O UOL apurou que os advogados não esperam que a 8ª Turma do TRF-4 aceite os embargos. Assim, uma forma de evitar a detenção seria pedir embargos de declaração sobre a decisão que rejeitaria os embargos de declaração.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2018/01/26/considerando-o-que-foi-revelado-pela-operacao-lava-jato-ate-o-momento-e-a-condenacao-em-2-instancia-lula-deveria-ou-nao-ser-preso.js
"Os embargos de declaração servem para suprir uma omissão ou uma contradição. Se por acaso no próprio acórdão [decisão] que julgou os embargos de declaração houver uma omissão ou uma contradição, é possível entrar com embargos de declaração em embargos de declaração", explica Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP (Universidade de São Paulo).
No entanto, para isso, o novo recurso teria que ser apresentado imediatamente após a primeira negativa, na tentativa de obrigar o colegiado a analisá-lo antes que haja uma ordem para que a pena seja executada. Os advogados apostam na tese de que seria necessário julgar os novos embargos para esgotar os recursos na segunda instância.
Não por acaso, na sexta-feira (9), a defesa pediu ao TRF-4 que avise quando os embargos serão julgados e menciona, no documento, "a possibilidade, em tese, do cabimento de outros recursos" no próprio tribunal.
Tudo isso acontece em paralelo a uma outra frente de batalha da defesa de Lula, desta vez no STF (Supremo Tribunal Federal). Os advogados buscam acelerar o julgamento de um habeas corpus preventivo para que ele não seja preso após o esgotamento dos recursos na segunda instância.
Segundo o professor Gustavo Badaró, existe a lógica de que, como os embargos de declaração têm o chamado efeito suspensivo, os "embargos dos embargos" também teriam. No entanto, ele lembra que há precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido contrário, porque havia defesas que usavam a repetição do recurso para evitar a conclusão dos processos.
"É uma questão subjetiva. Não está na lei dizendo se pode ou se não pode. Que pode entrar com o segundo embargo, pode. Se vai continuar suspendendo [a execução da pena], aí depende um pouco da análise caso a caso", disse.
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