Fachin nega recurso em ação sobre prisão após segunda instância
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
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AFP
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou recurso do IADP (Instituto Ibero Americano de Direito Público) nas ações contra a possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância.
Na decisão, desta terça-feira (20), Fachin afirma que não seria possível rediscutir o tema por meio desse tipo de recurso, um embargo de declaração, pois as ações já estão prontas para serem julgadas pelo plenário do Supremo, formado pelos 11 ministros da Corte.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2016/09/01/voce-e-a-favor-de-que-condenados-em-2-instancia-possam-ser-presos.js
As ações que tratam sobre a prisão após condenação em segunda instância são duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), relatadas pelo ministro Marco Aurélio.
Em outubro de 2016, por maioria de 6 votos a 5, os ministros do STF negaram o pedido de liminar (decisão provisória) nas ações e definiram que um investigado poderia começar a cumprir pena de prisão após ter sua condenação confirmada por um tribunal de segunda instância.
Apesar dessa primeira decisão, as ações ainda precisam ser julgadas em definitivo.
O desfecho do caso terá influência sobre o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve a condenação pelo juiz Sergio Moro no processo do tríplex no Guarujá (SP) confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Lula afirma ser inocente e tem dito que as condenações ignoraram provas de sua inocência. Ainda resta um recurso da defesa do petista para ser julgado pelo TRF-4.
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