TSE nega pedido do PT para ter representante de Lula em sabatina
Do UOL, em São Paulo
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Marcelo Justo - 7.abr.2018/UOL
O ex-presidente Lula discursa em São Bernardo do Campo, em abril
O ministro Og Fernandes, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou na noite de quinta-feira (10) em caráter liminar (provisório) uma representação feita pelo PT contra o UOL, a Folha de S.Paulo e o SBT. Na ação, o partido contesta a ausência de um representante seu na rodada de sabatinas conduzidas pelos veículos de imprensa com pré-candidatos à Presidência da República. O PT mantém o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lidera as pesquisas de intenção de voto e está preso desde o dia 7 de abril, como seu nome para a disputa.
O mérito do caso ainda será julgado pelo TSE, o que não tem prazo para acontecer. Por meio de sua assessoria de imprensa, o PT disse que seus advogados vão analisar a decisão judicial "para decidir quais providências tomar".
No pedido liminar, o PT quis que o TSE obrigasse UOL, Folha e SBT "a dar espaço a um representante da candidatura do ex-presidente Lula, (...) sob pena de declaração de ilegalidade de sua atividade e consequente cancelamento".
Pelas regras antecipadas às assessorias dos partidos em março, seriam convidados os seis pré-candidatos à Presidência mais bem colocados na pesquisa Datafolha divulgada em 15 de abril: Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro, Ciro Gomes, Joaquim Barbosa, Marina Silva e Geraldo Alckmin. Com a prisão do ex-presidente, Alvaro Dias, o sétimo colocado no levantamento, foi convidado.
O UOL reconhece a importância de Lula como líder das pesquisas, mas entende que o pedido do PT é descabido, uma vez que os votos são nominais nas eleições majoritárias. Na impossibilidade da presença de Lula nas sabatinas, não faz sentido ouvir um representante do partido em seu lugar.
O UOL lembra ainda que as sabatinas e debates estão em conformidade com as regras previstas pelo TSE.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes disse não haver na lei eleitoral uma garantia de que, se um pré-candidato não puder participar da atividade promovida pelas empresas de comunicação, elas deveriam ser obrigadas a convidar um representante do partido.
Ainda segundo Fernandes, "o fato de o ciclo de entrevistas já ter se iniciado não impede que, em caso de procedência desta representação [vitória do PT na ação], venha ser garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado no lugar de seu pré-candidato."
O ministro também disse que "a situação retratada nos autos jamais foi enfrentada por esta Corte Superior".
No mérito, o PT pede a "ilegalidade de realização de ciclos de entrevistas, bem como de qualquer outro formato que vise dar abertura aos pré-candidatos à Presidência da República, que excluam a representação da candidatura do Partido dos Trabalhadores, enquanto figurar entre as mais bem colocadas nas pesquisas de intenções de voto".
A legenda busca ainda a suspensão das atividades dos veículos de comunicação por 24 horas por suposta violação das regras de propaganda eleitoral antecipada, assim como o pagamento de uma multa de R$ 25 mil pelo mesmo motivo.
Na terça-feira (8), o PT divulgou uma carta em que reivindicou a participação de Lula nas sabatinas e sugeriu a participação de um representante do partido nas sabatinas, no lugar do ex-presidente.