TSE proíbe Lula de estar em debate; púlpito é tirado a pedido de candidatos

Ana Carla Bermúdez e Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo*

Apesar das investidas do PT na Justiça, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não participará do segundo debate entre candidatos à Presidência da República, que será realizado pela RedeTV! na noite desta sexta-feira (17), em parceria com a revista IstoÉ. O encontro começou às 22h e tem retransmissão pelo UOL.

A RedeTV! informou que deixaria um púlpito vazio com o nome de Lula, mas não o fez. Em nota lida no início do encontro, a emissora informou que retirou o púlpito destinado ao ex-presidente a pedido de sete dos oito candidatos presentes. Apenas Guilherme Boulos (PSOL) foi contra.

Entre ontem e hoje, os advogados do PT entraram com três recursos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que o petista pudesse participar do debate. Todos foram negados, o último deles a menos de 40 minutos do debate.

Oito candidatos participam do encontro nesta noite: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Marina Silva (Rede).

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Lula está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril, onde cumpre pena por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenado em segunda instância, ele é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mesmo assim, o PT registrou sua candidatura na última quarta-feira (15).

Por decisão da Justiça, o ex-presidente está proibido de dar entrevistas na prisão ou de deixar o local para atos de campanha, como comícios e debates.

Púlpito vazio

Ao chegar no local do debate, Alvaro Dias chamou a candidatura de Lula de "estultice" (tolice), mas disse que a cadeira vazia é uma chance de o Brasil ver que há lideranças que querem "rasgar a Constituição".

O candidato do Patriota, Cabo Daciolo, disse que deveria haver mais púlpitos vazios: "o que tem de bandido...", disse. Daciolo, no entanto, se recusou a citar nomes: "Eu falo na frente deles".

Já Guilherme Boulos, que no debate da Band, no dia 9, saudou Lula em sua apresentação, declarou que o ex-presidente deveria estar no encontro desta noite e disse que o fato de a emissora ter deixado um púlpito vazio em referência ao petista é simbólico.

"Ter a cadeira vazia demonstra que tem uma ausência e que está sendo cometida uma injustiça", disse.

Segundo colocado nas principais pesquisas de intenção de voto, atrás apenas de Lula, Bolsonaro limitou-se a dizer: "não tem púlpito pra bandido aqui, não".

Recursos na Justiça

O pedido inicial do PT foi negado ainda na quinta-feira (16), em decisão monocrática do ministro Sérgio Silveira Banhos. Ele afirmou não ser possível analisar o pedido do partido e alegou que uma decisão sua seria uma "interferência indevida" da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta, pouco menos de oito horas antes do início do debate, o PT entrou com novo recurso contra a decisão de Banhos. No recurso, o partido pediu que, caso não fosse possível a participação presencial de Lula, fosse autorizado o uso de videoconferência para que o candidato petista pudesse participar do debate.

O ministro negou o pedido mais uma vez e voltou a dizer que a Justiça Eleitoral não tem atribuição para decidir sobre a liberdade de Lula.

Após a negativa de Banhos, o PT apresentou uma nova ação ao TSE, um mandado de segurança, para tentar reverter a decisão do ministro.

Esse processo, uma espécie de terceiro recurso na tentativa de garantir Lula no debate, foi distribuído inicialmente para o ministro Luís Roberto Barroso e posteriormente redistribuído para o juiz auxiliar Carlos Bastide Horbach.

Por volta das 21h20, Horbach negou novamente o pedido do PT. Ele também argumentou que o órgão competente para decidir sobre a situação de Lula é a Justiça Federal, e não a Justiça Eleitoral.

"Assim, há que ser reafirmada, não obstante a argumentação trazida, a decisão ora combatida [do ministro Banhos], na linha de que o comparecimento do segundo agravante, ou mesmo a utilização de videoconferência, não pode ser determinado pela Justiça Eleitoral (in casu, pelo Tribunal Superior Eleitoral), por acarretar indevida intromissão na competência distribuída, por força constitucional, a órgão competente, que, no caso, é a Justiça Federal", escreveu o magistrado.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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