Ministro do TSE não responde Ibope sobre divulgação de pesquisa sem Lula

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

    Sede do TSE, em Brasília

    Sede do TSE, em Brasília

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu nesta quarta-feira (5) que não seria possível ao tribunal responder à consulta do Ibope sobre a divulgação de pesquisa eleitoral em que não foi testado cenário com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato do PT a presidente.

O Ibope apresentou um pedido ao TSE para que o tribunal autorizasse a divulgação da pesquisa, em face da dúvida causada pelo indeferimento da candidatura de Lula.

A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral no dia 29 de agosto, cinco dias antes da data prevista para a divulgação, como prevê a legislação eleitoral. No momento do registro, o instituto apenas informa que vai realizar a pesquisa, mas os pesquisadores não foram ainda a campo, entrevistar os eleitores.

Na madrugada do dia 1º de setembro, em sessão que se iniciou na sexta-feira (31), o TSE decidiu barrar a candidatura de Lula. Segundo o Ibope, o instituto foi a campo realizar a pesquisa na manhã do dia 1º e, para estar de acordo com a decisão do TSE, não incluiu nas entrevistas o nome do ex-presidente Lula como um dos candidatos, citando apenas o cenário com Fernando Haddad como o candidato do PT.

Como Lula constava no registro da pesquisa informado à Justiça Eleitoral, o Ibope pediu ao TSE que esclarecesse se haveria alguma irregularidade em divulgar a pesquisa sem incluir o cenário com Lula candidato.

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em sua decisão que a Justiça Eleitoral não poderia responder esse tipo de questão no período eleitoral, pois correria o risco de antecipar o posicionamento em futuros julgamentos que possam passar pelo tribunal. O ministro também defendeu que o Ibope legalmente não possui atribuição para apresentar esse tipo de ação ao TSE.

"Nesse passo, verifico, de plano, ilegitimidade do Ibope para realizar consultas nesta corte, uma vez que não se trata de autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político", diz a decisão.

"Ademais, revela-se inviável a manifestação em consultas, durante o período eleitoral, ante o risco de antecipação de conclusões jurídicas relacionadas a possíveis demandas futuras", afirma o ministro.

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