Como deputados desfiguraram o projeto anticorrupção na madrugada
As alterações do texto-base do pacote de dez medidas anticorrupção, realizadas durante a madrugada desta quarta-feira (30), desfiguraram o pacote apresentado pelo Ministério Público ao Congresso em março deste ano. Dos dez tópicos originais, apenas quatro foram mantidos --outros três pontos foram adicionados pelos deputados.
Foram mantidas a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, o aumento de punição para crime de corrupção (com crime hediondo a partir de 10 mil salários mínimos), a transparência para tribunais na divulgação de dados processuais e a limitação de recursos para protelação de processos.
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Outros pontos aprovados, mas que não constavam no projeto original, foram: a criminalização da venda de votos por parte de eleitores, a instituição do crime de responsabilidade para juízes e promotores por abuso de autoridade, e a melhoria da regra que trata das ações populares.
Do projeto original, ficaram de fora: a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, a recuperação do lucro derivado do crime, a prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado, a reforma do sistema de prescrição penal, os ajustes nas nulidades penais (defeitos no curso do processo que podem acarretar invalidação de determinada fase ou, às vezes, de todo ele) e a medida para impor maior celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa.
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Outras medidas que não constavam no projeto original, como a anistia ao caixa 2 e a criação da figura do "reportante do bem" também caíram. Ao final da votação, o relator do projeto, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmou que o texto estava sendo "dizimado". "Do jeito que vai as dez medidas vão virar meia medida".
O texto, agora, segue para votação no Senado. O presidente Michel Temer, posteriormente, ainda poderá vetar pontos do que for aprovado pelo Congresso.
Veja as medidas aprovadas no pacote anticorrupção
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Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público
A medida prevê a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados estão a atuação com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão. A medida foi criticada por membros da força-tarefa da Operação Lava Jato, que apontam a emenda apresentada pela bancada do PDT como uma tentativa de intimidar os investigadores e magistrados.
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Caixa dois em campanha vira crime
Candidatos que receberem ou utilizarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, que até hoje não é tipificado. A pena será de dois a cinco anos de prisão. Multas para os partidos também estão previstas no texto. A possibilidade de cassação do registro de partidos e de punições mais severas a partidos e dirigentes, entretanto, foi derrubada pelos parlamentares.
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Corrupção pode ser crime hediondo
Eleva a pena para crimes como estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Tais delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos (R$ 8,8 milhões). Esta foi a única das dez medidas originais, apresentadas ao Congresso pelo MPF, que foi mantida integralmente.
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Criminalização do eleitor que vender o voto
O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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Transparência na divulgação de ações judiciais
Informações sobre o tempo de tramitação das ações judiciais terão que ser divulgadas pelos tribunais de Justiça. O objetivo é agilizar os procedimentos.
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Limite de recursos para protelação de processos
Estabelece regras com o objetivo de limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.
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Estimula denúncias feitas por cidadãos
O texto reforça as regras para a apresentação de ações populares (processos judiciais que podem ser usados por cidadãos brasileiros que queiram proteger o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico cultural ou a probidade administrativa). A medida especifica que, se julgada procedente, o cidadão autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu. Para ter direito à retribuição, no entanto, ele deve ter sido, comprovadamente, a fonte primária e original das informações sobre os fatos, apresentando-as anteriormente ao conhecimento público.
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