Investigado que mentir em depoimento a CPI poderá ser preso
O Plenário do Senado deverá analisar projeto que estabelece pena de um a três anos de prisão para quem mentir durante depoimento a comissões parlamentares de inquérito. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta inclui no Código Penal a punição ao investigado que "fizer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete".
O texto também torna tal comportamento crime em inquérito civil e administrativo. De acordo com a legislação vigente, tais atitudes já são consideradas crime quando praticadas por acusados ou testemunhas de processos judiciais e inquéritos policiais.
A proposta foi apresentada pela CPI Mista dos Correios, encerrada em 2006, depois de investigar denúncias de corrupção na estatal. A justificativa para a proposta que está sendo analisada pelo Senado critica as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que dão direito aos depoentes de ficarem calados. Estas decisões seriam um "duro golpe contra o interesse público" e "aviltariam o direito dos cidadãos e da sociedade de acesso à verdade real".
Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta na CCJ, o silêncio e a criação de versões falsas têm sido usados como estratégia por muitos dos investigados pelas CPIs, com o intuito de dificultar as investigações.
"Muitos acusados adotam a mentira como estratégia de defesa, pois essa conduta não está tipificada na legislação. Com a aprovação do projeto, estamos tornando a legislação mais rigorosa. Não estamos propondo que o acusado se auto-incrimine, nem estamos restringindo seu direito constitucional ao silêncio. Apenas queremos eliminar a mentira como estratégia de defesa, de desvio da verdade", afirmou.
O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), defendeu o direito ao depoente de ficar calado, mas não o direito de mentir. "O centro da questão é separar a mentira do silêncio. O projeto tipifica a mentira, impedindo que os depoentes mintam"
Já a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) discordou dos colegas e considerou que o projeto fere cláusula pétrea que garante ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo. Ideli citou decisão do STF que confere ao indiciado o direito de negar a verdade durante depoimento.
*Com informações da Agência Senado
A proposta inclui no Código Penal a punição ao investigado que "fizer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete".
O texto também torna tal comportamento crime em inquérito civil e administrativo. De acordo com a legislação vigente, tais atitudes já são consideradas crime quando praticadas por acusados ou testemunhas de processos judiciais e inquéritos policiais.
A proposta foi apresentada pela CPI Mista dos Correios, encerrada em 2006, depois de investigar denúncias de corrupção na estatal. A justificativa para a proposta que está sendo analisada pelo Senado critica as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que dão direito aos depoentes de ficarem calados. Estas decisões seriam um "duro golpe contra o interesse público" e "aviltariam o direito dos cidadãos e da sociedade de acesso à verdade real".
Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta na CCJ, o silêncio e a criação de versões falsas têm sido usados como estratégia por muitos dos investigados pelas CPIs, com o intuito de dificultar as investigações.
"Muitos acusados adotam a mentira como estratégia de defesa, pois essa conduta não está tipificada na legislação. Com a aprovação do projeto, estamos tornando a legislação mais rigorosa. Não estamos propondo que o acusado se auto-incrimine, nem estamos restringindo seu direito constitucional ao silêncio. Apenas queremos eliminar a mentira como estratégia de defesa, de desvio da verdade", afirmou.
O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), defendeu o direito ao depoente de ficar calado, mas não o direito de mentir. "O centro da questão é separar a mentira do silêncio. O projeto tipifica a mentira, impedindo que os depoentes mintam"
Já a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) discordou dos colegas e considerou que o projeto fere cláusula pétrea que garante ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo. Ideli citou decisão do STF que confere ao indiciado o direito de negar a verdade durante depoimento.
*Com informações da Agência Senado
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