Presidente do TSE fala que julgamento foi "beleza pura"
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), se mostrou satisfeito com o resultado do julgamento de hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu a constitucionalidade da regra que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido.
"Beleza pura. Numa linguagem bem coloquial, [achei o julgamento] beleza pura. Confirma a vontade objetiva da constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido, por uma bandeira partidária, deve irrestrita fidelidade a esse partido", disse Britto.
O ministro, porém, lembrou que há exceções para casos em que o político mostrar justa causa para a saída do partido. Ele citou como exemplo a fusão ou incorporação de partidos, o candidato que sofra grave discriminação pessoal e o partido que deserte do seu perfil ideológico.
"Nesses casos, ele [o político] se antecipa ao partido. Ele toma iniciativa, vai à Justiça Eleitoral para abrir um contencioso, mediante o qual tem que se justificar". Segundo Britto, esses pontos deverão ser julgados caso a caso.
Congresso pode fazer lei sobre o assunto
A decisão do TSE referendada hoje pelo Supremo deve guiar os passos do Congresso enquanto não surgir uma nova lei. Gilmar Mendes, presidente do STF, disse que "se o Congresso entender que deve fazer uma lei, certamente fará uma lei sobre assunto. Enquanto não vier a lei, a decisão do Supremo está em vigor e a decisão do TSE está plenamente em vigor."
Perguntado pelos jornalistas sobre leis que abririam supostas "janelas" à infidelidade partidária, Britto não quis se adiantar. "Não vamos subtrair do Congresso Nacional a sua competência de dispor sobre o tema. Agora, aguardemos então que essa lei seja aprovada para julgarmos de sua constitucionalidade. Não nos cabe antecipar juízo de valor."
"Beleza pura. Numa linguagem bem coloquial, [achei o julgamento] beleza pura. Confirma a vontade objetiva da constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido, por uma bandeira partidária, deve irrestrita fidelidade a esse partido", disse Britto.
O ministro, porém, lembrou que há exceções para casos em que o político mostrar justa causa para a saída do partido. Ele citou como exemplo a fusão ou incorporação de partidos, o candidato que sofra grave discriminação pessoal e o partido que deserte do seu perfil ideológico.
"Nesses casos, ele [o político] se antecipa ao partido. Ele toma iniciativa, vai à Justiça Eleitoral para abrir um contencioso, mediante o qual tem que se justificar". Segundo Britto, esses pontos deverão ser julgados caso a caso.
Análise: políticos vão correr para aprovar "janela da infidelidade"
Congresso pode fazer lei sobre o assunto
A decisão do TSE referendada hoje pelo Supremo deve guiar os passos do Congresso enquanto não surgir uma nova lei. Gilmar Mendes, presidente do STF, disse que "se o Congresso entender que deve fazer uma lei, certamente fará uma lei sobre assunto. Enquanto não vier a lei, a decisão do Supremo está em vigor e a decisão do TSE está plenamente em vigor."
Perguntado pelos jornalistas sobre leis que abririam supostas "janelas" à infidelidade partidária, Britto não quis se adiantar. "Não vamos subtrair do Congresso Nacional a sua competência de dispor sobre o tema. Agora, aguardemos então que essa lei seja aprovada para julgarmos de sua constitucionalidade. Não nos cabe antecipar juízo de valor."
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