STF mantém regra da fidelidade partidária, mas cobra ação do Legislativo
* Atualizada às 16h50
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram pela manutenção e pela constitucionalidade da regra que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido. O tribunal julgou nesta quarta-feira (12) duas ADIs (Ações Diretas de Incostitucionalidade) que contestavam resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que disciplina o tema. Nove ministros votaram contra as ações e a favor da resolução do TSE.
Os ministros ressaltaram, contudo, a necessidade de uma manifestação do Legislativo sobre o tema. O relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que a resolução do TSE seja mantida "até que o Congresso Nacional disponha sobre a matéria".
Foi acompanhado por outros colegas, como Ricardo Lewandowski, para quem a resolução da Justiça Eleitoral deve valer "até que o Congresso Nacional, que representa a soberania popular, não regulamente a matéria de forma diversa".
Até mesmo quem votou a favor das ações - e portanto contra a manutenção da decisão do TSE - destacou que o Congresso precisa legislar sobre o tema, como foi o caso do ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, o Tribunal Superior Eleitoral legislou sobre o tema, extrapolando sua competência. Além dele, o outro voto favorável às ações foi apresentado pelo ministro Eros Grau, que considerou a resolução "inconstitucional".
Além do relator Joaquim Barbosa e de Ricardo Lewandowski, também votaram a favor da manutenção da resolução do TSE (e contra as ações de inconstitucionalidade) os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
Ayres Britto, que presidente do Tribunal Superior Eleitoral, lembrou, em seu voto, que é o partido que filia o candidato e lhe dá condições de disputar um cargo. "Então, o partido financia o candidato com recursos do fundo partidário e outros recursos, empresta ao candidato seu aval ideológico, e depois o candidato arbitrariamente dá costas ao partido sob cuja bandeira se elegeu?", questionou.
As ações julgadas pelo STF nesta quarta foram apresentadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela Procuradoria Geral da República. Ambas argumentavam que o TSE errou ao legislar sobre direito eleitoral e processual, o que é competência da União.
A Advocacia-Geral da União defendeu o Tribunal Superior Eleitoral. "Não se pode dizer que a competência deveria ser da Justiça comum. Esta não é uma matéria político-partidária, é uma matéria político-partidária-eleitoral", argumentou o advogado-geral José Antonio Dias Toffoli.
Origem da discussão
O julgamento terminou com oito votos a favor da fidelidade partidária, sendo que dois ministros - Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello - defenderam que a punição deveria ser aplicada aos 'infiéis' sem a fixação de uma data-limite.
No entanto, outros seis ministros definiram o dia 27 de março de 2007 como marco inicial para validade da decisão. Foram eles: Carlos Alberto Direito, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
Foi no dia 27 de março que o TSE analisou uma consulta do DEM e definiu que os mandatos pertencem ao partido. Ao fixar esta data, a lista de deputados que poderiam ser punidos passou de mais de 40 para apenas 15.
A decisão do Supremo foi válida para vereadores, deputados federais e estaduais, que são eleitos pela proporcionalidade dos votos. A punição, no entanto, ficou a cargo da Justiça Eleitoral que analisaria caso a caso. A defesa do parlamentar pode se basear em perseguição política ou mudanças na ideologia do partido com as quais o candidato eleito não concorde.
No dia 16 de outubro, o TSE decidiu, por unanimidade, que a fidelidade partidária também valeria, a partir daquela data, para senadores, governadores, prefeitos e o presidente da República, eleitos pelo sistema majoritário.
Com isso, o Tribunal publicou a resolução 22.610/07, seguindo orientação que o STF já havia manifestado ao julgar os mandados de segurança. Esta resolução é o alvo da contestação das ações de inconstitucionalidade.
Obediência do Legislativo
À época da primeira manifestação do Supremo sobre o tema, os ministros consideraram improvável uma resistência da Câmara dos Deputados à decisão tomada em plenário.
Na prática, a resistência virou uma discussão sobre uma eventual janela para a troca de partido. A proposta tem recebido apoio do governo. Os ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) já se manifestaram a favor da idéia.
A Câmara analisa um projeto sobre o tema, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB - MA), que permite a troca de partido nos trinta dias anteriores ao prazo de um ano antes das eleições. Para conseguir a permissão, o candidato teria de concorrer ao mesmo cargo que já ocupa e precisaria recorrer ao TSE.
Uma queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo é o caso do deputado Walter Brito Neto, que trocou o DEM pelo PRB (PB). O Tribunal determinou a perda do mandato do parlamentar e indeferiu os recursos que o deputado apresentou para manter-se no cargo. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no entanto, defendem que o caso seja analisado pelo Supremo.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram pela manutenção e pela constitucionalidade da regra que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido. O tribunal julgou nesta quarta-feira (12) duas ADIs (Ações Diretas de Incostitucionalidade) que contestavam resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que disciplina o tema. Nove ministros votaram contra as ações e a favor da resolução do TSE.
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Os ministros ressaltaram, contudo, a necessidade de uma manifestação do Legislativo sobre o tema. O relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que a resolução do TSE seja mantida "até que o Congresso Nacional disponha sobre a matéria".
Foi acompanhado por outros colegas, como Ricardo Lewandowski, para quem a resolução da Justiça Eleitoral deve valer "até que o Congresso Nacional, que representa a soberania popular, não regulamente a matéria de forma diversa".
Até mesmo quem votou a favor das ações - e portanto contra a manutenção da decisão do TSE - destacou que o Congresso precisa legislar sobre o tema, como foi o caso do ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, o Tribunal Superior Eleitoral legislou sobre o tema, extrapolando sua competência. Além dele, o outro voto favorável às ações foi apresentado pelo ministro Eros Grau, que considerou a resolução "inconstitucional".
Análise: políticos vão correr para aprovar "janela da infidelidade"
Ayres Britto, que presidente do Tribunal Superior Eleitoral, lembrou, em seu voto, que é o partido que filia o candidato e lhe dá condições de disputar um cargo. "Então, o partido financia o candidato com recursos do fundo partidário e outros recursos, empresta ao candidato seu aval ideológico, e depois o candidato arbitrariamente dá costas ao partido sob cuja bandeira se elegeu?", questionou.
As ações julgadas pelo STF nesta quarta foram apresentadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela Procuradoria Geral da República. Ambas argumentavam que o TSE errou ao legislar sobre direito eleitoral e processual, o que é competência da União.
A Advocacia-Geral da União defendeu o Tribunal Superior Eleitoral. "Não se pode dizer que a competência deveria ser da Justiça comum. Esta não é uma matéria político-partidária, é uma matéria político-partidária-eleitoral", argumentou o advogado-geral José Antonio Dias Toffoli.
Origem da discussão
Em outubro do ano passado, o Supremo julgou três mandados de segurança de autoria do PSDB, DEM e PPS. Os partidos oposicionistas, que tinham perdido 23 deputados federais e resolveram cobrar a fidelidade via STF.
O julgamento terminou com oito votos a favor da fidelidade partidária, sendo que dois ministros - Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello - defenderam que a punição deveria ser aplicada aos 'infiéis' sem a fixação de uma data-limite.
No entanto, outros seis ministros definiram o dia 27 de março de 2007 como marco inicial para validade da decisão. Foram eles: Carlos Alberto Direito, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
Foi no dia 27 de março que o TSE analisou uma consulta do DEM e definiu que os mandatos pertencem ao partido. Ao fixar esta data, a lista de deputados que poderiam ser punidos passou de mais de 40 para apenas 15.
Os votos contrários à fidelidade partidária vieram dos ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, relator das ações que agora contestam a resolução do TSE.
A decisão do Supremo foi válida para vereadores, deputados federais e estaduais, que são eleitos pela proporcionalidade dos votos. A punição, no entanto, ficou a cargo da Justiça Eleitoral que analisaria caso a caso. A defesa do parlamentar pode se basear em perseguição política ou mudanças na ideologia do partido com as quais o candidato eleito não concorde.
No dia 16 de outubro, o TSE decidiu, por unanimidade, que a fidelidade partidária também valeria, a partir daquela data, para senadores, governadores, prefeitos e o presidente da República, eleitos pelo sistema majoritário.
Com isso, o Tribunal publicou a resolução 22.610/07, seguindo orientação que o STF já havia manifestado ao julgar os mandados de segurança. Esta resolução é o alvo da contestação das ações de inconstitucionalidade.
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À época da primeira manifestação do Supremo sobre o tema, os ministros consideraram improvável uma resistência da Câmara dos Deputados à decisão tomada em plenário.
Na prática, a resistência virou uma discussão sobre uma eventual janela para a troca de partido. A proposta tem recebido apoio do governo. Os ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) já se manifestaram a favor da idéia.
A Câmara analisa um projeto sobre o tema, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB - MA), que permite a troca de partido nos trinta dias anteriores ao prazo de um ano antes das eleições. Para conseguir a permissão, o candidato teria de concorrer ao mesmo cargo que já ocupa e precisaria recorrer ao TSE.
Uma queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo é o caso do deputado Walter Brito Neto, que trocou o DEM pelo PRB (PB). O Tribunal determinou a perda do mandato do parlamentar e indeferiu os recursos que o deputado apresentou para manter-se no cargo. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no entanto, defendem que o caso seja analisado pelo Supremo.
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