Topo

Projeto limita doações e cria reembolso para gastos de campanha

Da Agência Câmara

28/11/2008 11h52

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4263/08, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que limita doações e gastos de campanhas eleitorais. Pela proposta, o limite máximo para empresas será de R$ 500 mil em doações, somados todos os candidatos que ela queira apoiar em um período eleitoral. No caso de pessoa física, esse limite será de R$ 50 mil.

A proposta também institui um reembolso, pela Justiça Eleitoral, de 30% dos gastos de candidatos eleitos e dos que obtiveram contagem de votos expressiva. "O reembolso é um forte estímulo econômico à plena contabilização das doações e contribuições, sendo, portanto, um passo a mais no combate ao chamado caixa dois", afirma o deputado.

Segundo Flávio Dino, a proposta caminha em direção ao financiamento público de campanha, ao mesmo tempo em que mantém a permissão para que pessoas físicas e jurídicas façam contribuições.

Limites de doação
A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e define uma série de regras e limites para as doações. Atualmente, o limite para gastos de campanha precisa ser definido pela Justiça Eleitoral a cada pleito. O projeto, no entanto, limita os gastos ao valor das últimas eleições nacionais em 2006 e municipais em 2008. Esses valores passariam apenas a ser reajustados pela Justiça.

Segundo o projeto, os partidos deverão informar os gastos programados, e haverá multa pelo descumprimento de qualquer norma, no valor de 10 a 50 vezes o valor que exceda os limites fixados.

O limite para doação varia de acordo com o faturamento da empresa ou os rendimentos pessoais do doador. São 10%, 5% ou 2% dos rendimentos anuais os limites para pessoas que ganhem até R$ 15 mil, até 50 mil, ou acima disso, respectivamente. Para empresas, as faixas são de 2%, 1% e 0,5% para faturamentos anuais brutos que sejam de até R$ 240 mil, até R$ 2,4 milhões, ou acima disso, respectivamente. Independentemente de renda ou faturamento, o teto máximo para doações será de R$ 50 mil para pessoas físicas e R$ 500 mil para empresas.

Reembolso
O orçamento da Justiça Eleitoral trará recursos para reembolsar até 30% dos gastos de campanha, sejam doações ou recursos do próprio candidato. Farão jus ao reembolso os deputados e vereadores eleitos, assim como os 10 primeiros suplentes de cada partido. Da mesma forma, o presidente, os governadores e os prefeitos eleitos terão direito aos recursos, além dos candidatos derrotados que tenham conseguido pelo menos 3% dos votos válidos naquela eleição.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1538/07, que trata do financiamento público de campanhas e tramita em regime de prioridade. Ambas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e devem ser votadas em Plenário.