Proposta de flexibilização de direitos trabalhistas será levada hoje ao Ministério do Trabalho
A proposta de empresários e do governo do Estado de São Paulo de flexibilizar direitos trabalhistas para enfrentar a crise econômica internacional será apresentada hoje (17) no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta foi elaborada pela equipe do secretário do Emprego e Relações do Trabalho do governo paulista, Guilherme Afif Domingos, como medida de emergência "para atenuar o impacto da crise no emprego formal". A idéia é criar no país a suspensão temporária do contrato de trabalho (medida conhecida como layoff). Para tanto, seria necessária uma alternação na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por meio de lei ordinária. A equipe sugere o uso de uma medida provisória (MP) para fazer as mudanças.
"A MP estabeleceria entre nós a figura da suspensão temporária do contrato de trabalho. Os trabalhadores seriam então temporariamente afastados, mas seu vínculo de emprego continuaria a existir. Não haveria para a empresa necessidade de desembolso de verbas rescisórias.
O trabalhador cujo contrato fosse suspenso seria considerado tecnicamente como desempregado, teria direito a receber o benefício do seguro-desemprego", diz o texto do documento distribuído pelo governo paulista que detalha a medida.
O texto sugere ainda que a MP poderia estabelecer o prazo máximo de dez meses para a suspensão. Após esse período, a empresa recontrataria os trabalhadores temporariamente afastados ou então promoveria a rescisão definitiva. "
A MP estabeleceria que a suspensão do contrato de trabalho fosse instituída em caráter transitório, valendo apenas para o exercício de 2009. Ao longo do ano, os impactos da criação do novo instituto seriam avaliados e as autoridades poderiam examinar a conveniência da sua manutenção para períodos subseqüentes", diz o texto.
A proposta prevê também que o trabalhador terá a possibilidade de participar de programas de treinamento específico ou de educação geral, com o objetivo de aprimorar sua qualificação para o trabalho enquanto seu contrato estiver suspenso. O setor público e as instituições privadas ofereceriam os recursos para a disponibilização dos programas de capacitação.
A empresa que quiser utilizar a nova norma, obrigatoriamente terá de negociar com o sindicato dos trabalhadores. "A suspensão temporária do contrato de trabalho seria então introduzida por meio de um acordo coletivo, específico para a respectiva empresa. Não poderia ser instituída por meio de convenção coletiva", afirma o texto da proposta.
"A grande idéia é que isso não possa ser feito só pela empresa. Ela tem que chamar o sindicato e combinar com o sindicato. E nessa combinação uma das coisas que se pode exigir da empresa é que ela complemente o seguro-desemprego.
A empresa pode ajudar também mantendo os benefícios, por exemplo o seguro-saúde, durante o tempo de afastamento. Pode ajudar dando um complemento de renda e, ainda assim, será um bom negócio para a empresa porque ela não tem que demitir e pagar todas as verbas rescisórias", opina o professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zilberstein.
O secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e um dos conselheiros do Codefat, Francisco Canindé Pegado Nascimento, defende a medida para os casos em que não haja alternativa senão a demissão do trabalhador.
"Aquelas empresas atingidas pela crise econômica e que não teriam alternativa a não ser o desemprego do trabalhador continuariam a pagar os benefícios indiretos, os benefícios sociais. E o seguro-desemprego viria complementar então o salário do trabalhador, que estaria com o contrato suspenso", afirma.
Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) alerta para o risco de que o momento de crise seja utilizado como pretexto para a diminuição dos direitos trabalhistas.
"Nós não podemos fazer deste momento um momento para fazer mudanças na legislação que precarizem ou fragilizem as relações de trabalho. É aceitável, pelo bom senso, de que na crise nós tenhamos medidas emergenciais. O que nós não podemos fazer é que as medidas emergenciais virem o padrão das regras trabalhistas daqui para a frente".
Em nota à imprensa, a Força Sindical criticou a proposta do governo paulista e classificou a sugestão como falácia. "A proposta da Secretaria do Emprego e das Relações do Trabalho do Estado de São Paulo de criar um programa emergencial de seguro-desemprego para o período de crise é, na verdade, parte do discurso patronal de se aproveitar da crise internacional para retirar direitos dos trabalhadores.
A proposta de suspender temporariamente o contrato de trabalho nas empresas em dificuldade, é uma falácia. Isso já consta na CLT por meio do Artigo 476-A, que já prevê a suspensão do contrato em situações emergenciais", diz o texto.
A proposta foi elaborada pela equipe do secretário do Emprego e Relações do Trabalho do governo paulista, Guilherme Afif Domingos, como medida de emergência "para atenuar o impacto da crise no emprego formal". A idéia é criar no país a suspensão temporária do contrato de trabalho (medida conhecida como layoff). Para tanto, seria necessária uma alternação na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por meio de lei ordinária. A equipe sugere o uso de uma medida provisória (MP) para fazer as mudanças.
Kennedy Alencar: Lula rejeita flexibilizar leis trabalhistas
Tende a zero a chance de o presidente Lula flexibilizar as leis trabalhistas por causa da crise econômica mundial e os reflexos dela sobre o Brasil. A avaliação é de Kennedy Alencar, colunista da Folha Online e repórter especial da Folha em Brasília
"A MP estabeleceria entre nós a figura da suspensão temporária do contrato de trabalho. Os trabalhadores seriam então temporariamente afastados, mas seu vínculo de emprego continuaria a existir. Não haveria para a empresa necessidade de desembolso de verbas rescisórias.
O trabalhador cujo contrato fosse suspenso seria considerado tecnicamente como desempregado, teria direito a receber o benefício do seguro-desemprego", diz o texto do documento distribuído pelo governo paulista que detalha a medida.
O texto sugere ainda que a MP poderia estabelecer o prazo máximo de dez meses para a suspensão. Após esse período, a empresa recontrataria os trabalhadores temporariamente afastados ou então promoveria a rescisão definitiva. "
A MP estabeleceria que a suspensão do contrato de trabalho fosse instituída em caráter transitório, valendo apenas para o exercício de 2009. Ao longo do ano, os impactos da criação do novo instituto seriam avaliados e as autoridades poderiam examinar a conveniência da sua manutenção para períodos subseqüentes", diz o texto.
A proposta prevê também que o trabalhador terá a possibilidade de participar de programas de treinamento específico ou de educação geral, com o objetivo de aprimorar sua qualificação para o trabalho enquanto seu contrato estiver suspenso. O setor público e as instituições privadas ofereceriam os recursos para a disponibilização dos programas de capacitação.
A empresa que quiser utilizar a nova norma, obrigatoriamente terá de negociar com o sindicato dos trabalhadores. "A suspensão temporária do contrato de trabalho seria então introduzida por meio de um acordo coletivo, específico para a respectiva empresa. Não poderia ser instituída por meio de convenção coletiva", afirma o texto da proposta.
"A grande idéia é que isso não possa ser feito só pela empresa. Ela tem que chamar o sindicato e combinar com o sindicato. E nessa combinação uma das coisas que se pode exigir da empresa é que ela complemente o seguro-desemprego.
A empresa pode ajudar também mantendo os benefícios, por exemplo o seguro-saúde, durante o tempo de afastamento. Pode ajudar dando um complemento de renda e, ainda assim, será um bom negócio para a empresa porque ela não tem que demitir e pagar todas as verbas rescisórias", opina o professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zilberstein.
O secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e um dos conselheiros do Codefat, Francisco Canindé Pegado Nascimento, defende a medida para os casos em que não haja alternativa senão a demissão do trabalhador.
"Aquelas empresas atingidas pela crise econômica e que não teriam alternativa a não ser o desemprego do trabalhador continuariam a pagar os benefícios indiretos, os benefícios sociais. E o seguro-desemprego viria complementar então o salário do trabalhador, que estaria com o contrato suspenso", afirma.
Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) alerta para o risco de que o momento de crise seja utilizado como pretexto para a diminuição dos direitos trabalhistas.
"Nós não podemos fazer deste momento um momento para fazer mudanças na legislação que precarizem ou fragilizem as relações de trabalho. É aceitável, pelo bom senso, de que na crise nós tenhamos medidas emergenciais. O que nós não podemos fazer é que as medidas emergenciais virem o padrão das regras trabalhistas daqui para a frente".
Em nota à imprensa, a Força Sindical criticou a proposta do governo paulista e classificou a sugestão como falácia. "A proposta da Secretaria do Emprego e das Relações do Trabalho do Estado de São Paulo de criar um programa emergencial de seguro-desemprego para o período de crise é, na verdade, parte do discurso patronal de se aproveitar da crise internacional para retirar direitos dos trabalhadores.
A proposta de suspender temporariamente o contrato de trabalho nas empresas em dificuldade, é uma falácia. Isso já consta na CLT por meio do Artigo 476-A, que já prevê a suspensão do contrato em situações emergenciais", diz o texto.
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