Senado aprova MP que permite BB e CEF adquirirem instituições em dificuldades
O Senado aprovou hoje, com emendas, a Medida Provisória 443, que abre a possibilidade de o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) adquirirem instituições financeiras em dificuldades. Uma das emendas aprovadas prevê que a aquisição, que resulte em mudança de controle acionário para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, estará condicionada a prévia autorização do Legislativo.
Também foi alterado o prazo de validade para que as duas instituições públicas possam participar das operações de aquisição de participações em bancos e constituição de subsidiárias. O texto da Câmara previa que este prazo poderia ser prorrogado até 2011. Agora, a autorização é válida até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada por mais um ano, por decreto presidencial, que deverá encaminhar ao Senado um relatório circunstanciado da necessidade dessa ampliação.
Os senadores estabeleceram, ainda, que a participação do banco de investimentos da CaixaPar, subsidiária da CEF que vai fazer as aquisições em construtoras e incorporadoras, será limitada a empreendimentos imobiliários de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Mesmo assim, essa participação não poderá exceder a 40% do capital da sociedade em questão.
O acordo feito pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), com a oposição retira do texto da medida provisória o dispositivo que autoriza a União a conceder crédito especial às empresas contratadas pelo governo para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 3 bilhões.
Por conta dessas mudanças, a medida provisória 443 retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Os líderes do PSDB, Arthur Virgílio Neto (AM), e do DEM, José Agripino Maia (RN), condicionaram a aprovação do texto à garantia do líder do governo Romero Jucá de que as mudanças não serão derrubadas pelos deputados.
Jucá, por sua vez, disse que essa garantia, além de ser dele, é um compromisso do ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro.
Também foi alterado o prazo de validade para que as duas instituições públicas possam participar das operações de aquisição de participações em bancos e constituição de subsidiárias. O texto da Câmara previa que este prazo poderia ser prorrogado até 2011. Agora, a autorização é válida até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada por mais um ano, por decreto presidencial, que deverá encaminhar ao Senado um relatório circunstanciado da necessidade dessa ampliação.
Os senadores estabeleceram, ainda, que a participação do banco de investimentos da CaixaPar, subsidiária da CEF que vai fazer as aquisições em construtoras e incorporadoras, será limitada a empreendimentos imobiliários de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Mesmo assim, essa participação não poderá exceder a 40% do capital da sociedade em questão.
O acordo feito pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), com a oposição retira do texto da medida provisória o dispositivo que autoriza a União a conceder crédito especial às empresas contratadas pelo governo para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 3 bilhões.
Por conta dessas mudanças, a medida provisória 443 retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Os líderes do PSDB, Arthur Virgílio Neto (AM), e do DEM, José Agripino Maia (RN), condicionaram a aprovação do texto à garantia do líder do governo Romero Jucá de que as mudanças não serão derrubadas pelos deputados.
Jucá, por sua vez, disse que essa garantia, além de ser dele, é um compromisso do ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro.
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