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MP denuncia ex-governador de Alagoas por fraudes em aquisição de títulos da dívida pública

Carlos Madeiro<Br>Especial para o UOL Notícias

Em Maceió

23/03/2011 13h18

O Ministério Público (MP) de Alagoas denunciou, nesta terça-feira (22), o ex-governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT), por supostas irregularidades e vícios na operação de aquisição de títulos da dívida pública a credores do Estado no ano de 2002.

A ação pede a indisponibilidade de bens de Lessa “como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos para o pagamento de multa civil”. Se condenado por improbidade administrativa, como pede o MP, Ronaldo Lessa pode ficar impossibilitado de ocupar cargo público por até oito anos.

Segundo o MP, em 2002 o Estado recuperou R$ 391 milhões com aquisições de títulos da dívida públicos emitidos em 1995, que somavam um valor de R$ 807 milhões. O acordo para recolhimento desses valores contou com um adiantamento do governo federal para compra dessas letras, mas – segundo o MP – o dinheiro não foi utilizado como determinado no contrato. O episódio ficou conhecido como o “escândalo letras podres do Tesouro”.

O caso também é investigado pela Polícia Federal, assim como existem outras ações que investigam as demais aquisições desses títulos pelo governo em anos anteriores e seguintes.

Para o MP, o deságio de até 60% na aquisição dos valores dos títulos de 2002 causou prejuízos credores, que ingressaram com acoes de cobrança contra o Estado, e aos cofres públicos. Segundo o MP, o deságio não estava previsto no acordo com o governo federal.

"Na ação nós pedimos que a Justiça autorize uma auditoria detalhada para sabermos qual o valor desse prejuízo causado ao Estado. Não conseguimos fazer essa cálculo porque são muitos títulos e houve diferença nesses deságios", disse o promotor Jamyl Barbosa, um dos autores da ação.

Segundo a investigação, o governo teria privilegiado alguns credores, com pagamentos de valores com deságios menores. O MP alega que houve favorecimento a uns, e prejuízo a outros.

O MP ainda alega que o ex-governador teria desviado a finalidade de uso dos recursos, repassados ao Estado pela União. Para o MP, o governo “recolheu as letras com deságio e assim mesmo não cumpriu com o que ficou estabelecido em negociação com o Governo Federal, de que os recursos deveriam ser aplicados no pagamento dos credores que receberam as notas emitidas em 1995. Parte do dinheiro arrecadado foi destinada ao pagamento da folha de servidores estaduais e de salários atrasados. Além disso, o recurso serviu para custear investimentos, precatórios e contrapartidas de acordo com o documento Programa de Reajuste Fiscal do Estado de Alagoas, publicado por aquele governo em 2002.”

"Assunto requentado"

O advogado de Ronaldo Lessa, João Daniel Fernandes, informou ao UOL Notícias que ainda não recebeu a notificação oficial da ação e não tem detalhes sobre as acusações do MP, mas alegou que o assunto das letras “é requentado” e garantiu que não houve qualquer irregularidade no processo.

“Essas letras foram adquiridas em 2002, no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, conforme manda a lei e em acordo com o que determinou o governo federal – que na época deu essa condição para que o Estado voltasse a ter direito a receber recursos federais. Não houve nenhuma irregularidade e tudo que foi acordado foi cumprido”, disse.

Segundo ele, as letras foram pagas com um deságio médio de 36%. Ele disse ainda que os diferentes deságios não se trataram de benefícios a credores, mas sim, são um modelo imposto pelo mercado. “Isso é uma coisa extremamente conhecida, qualquer pessoa de mercado sabe. Não se pode tratar do mesmo jeito uma pessoa que adquiriu R$ 50 mil com aquele que comprou R$ 1 milhão. Há diferenças na hora de negociar, pois o que tem mais acaba tendo um deságio maior, porque ele ganha no volume, diferente daquele credor que tem dívida reduzida”, explicou.

O advogado ainda alegou que, embora tenha “provas que não existiram irregularidades", a ação não poderia existir porque o prazo teria prescrito. “Já é matéria amplamente decidida em tribunais superiores que, em causas desse tipo, o prazo para responsabilização do gestor é de cinco anos, contados a partir do fato. Ou seja, essa ação não poderia sequer existir. Infelizmente, como se tornou prática em Alagoas, a ação é divulgada antes de ser ouvida a parte. Isso nos causa estranheza”, finalizou.